Sabia que o tipo de empresa é algo de grande importância para que o seu negócio possa ter um bom desenvolvimento? A Contabilidade Opção trouxe muitas informações indispensáveis para que você, empreendedor, não cometa erros na gestão do seu negócio. Confira tudo sobre esse tema!
Então, você decidiu acreditar na sua ideia. Realizou o seu plano de negócios e nesse exato momento está pronto para abrir o seu próprio negócio e começar a empreender?
A princípio, é necessário decidir três pontos importantes: o Formato Jurídico, o Regime Tributário e o Porte da Empresa. Dessa forma, é indispensável a orientação de um contador. Isto porque existem as vantagens e desvantagens na hora da escolha, sendo assim, é essencial conhecer do assunto para tomar a melhor decisão.
No momento de realizar a legalização da empresa, é preciso que o porte, a natureza jurídica, faturamento, números de sócios, objetivo social e outros fatores fundamentais já estejam definidos.
Visto que, uma decisão incorreta pode ter grandes consequências.Um exemplo seria pagar mais impostos além do que é devido ou pagar menos do que deveria. Assim, ocorre problemas com o Fisco.
Portanto, preparamos esse artigo especialmente para você, que está começando um novo empreendimento. Vamos te auxiliar na escolha do melhor tipo de empresa para se abrir e evitar que tenha problemas futuros.
Qual é o melhor tipo de empresa para abrir?
Será mesmo que existe um melhor tipo de empresa para abrir? Qual tipo será melhor para o meu negócio?
Na realidade, arrisco dizer que tem sim. Alguns tipos de empresas são apropriadas para o seu modelo de negócio. Portanto, é preciso fazermos algumas adequações e analisar as normas impostas pela legislação, a fim de adaptar a categoria da sua empresa.
Nesse momento, é essencial que o empreendedor já tenha definido algumas questões: se a empresa terá sócios ou não, o valor do capital social, porte da empresa, a visão de faturamento, ramo de atuação, entre outros aspectos. Isso influencia na hora de decidir as atividades da empresa, assim como o tipo jurídico e regime de tributação a seguir.
Os tipos de empresas que existem no Brasil
Atualmente, no cenário societário brasileiro, podemos contar com vários tipos de empresas que atendem as exigências específicas de cada empreendedor. Ou seja, contendo as suas próprias características e particularidades. Por isso, é necessário realizar uma escolha bastante assertiva, em prol de não ter contratempos mais tarde, por isso, conte com o seu contador. Ele vai lhe dar todas as informações e vai te auxiliar na escolha de qual é o melhor tipo de empresa para o seu negócio.
Você sabe quais são os tipos de sociedade e, além disso, qual a melhor escolha para a sua empresa? Fique tranquilo! Neste artigo você verá poderá conferir mais sobre isso.
Microempresa Individual (MEI)
Sabemos que o Governo Federal criou o Microempreendedor Individual (MEI) para diminuir o número de empreendedores na informalidade. Portanto, os empreendedores conquistam um CNPJ para legalizar o seu negócio e passam a ter direito a abrir conta bancária, solicitar linha de crédito e emitir nota fiscal. Para aderir ao MEI é necessário verificar se a sua atividade condiz com o regime e lembre-se: não pode ultrapassar o faturamento de R$ 81 mil por ano.
Na maioria das vezes esse formato é escolhido como melhor tipo de empresa em algumas situações, porém, há várias limitações. Podendo ser constituída por apenas um empreendedor, sendo possível realizar contratação de apenas um funcionário, e não pode ter participação em outra sociedade.
Além disso, o MEI está enquadrado no Simples Nacional. Nesse caso, é necessário realizar mensalmente o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Empresário Individual (EI.)
É um tipo de empresa que possui um CPF responsável por ela, mas não tem sócio. Com isso, não existe separação entre bens da empresa e do proprietário. Vale ressaltar que, em casos de dívidas da empresa, os bens da pessoa física podem ser utilizados para arcar com a dívida. Então, não existe uma separação de patrimônio da pessoa jurídica e da pessoa física.
A empresa não possui limite de faturamento, a responsabilidade do proprietário é ilimitada. Não há necessidade de capital social mínimo a ser integralizado no momento da abertura da empresa.
Sociedade Empresária LTDA
A sigla LTDA significa “limitada” e refere-se a um modelo de empresa muito comum no Brasil. A princípio, esse modelo permite que a sociedade conte com dois ou mais sócios, onde cada um possui sua responsabilidade limitada ao valor investido no negócio.
Um dos principais elementos que define uma sociedade limitada é a separação do patrimônio pessoal dos sócios do patrimônio investido, que é estabelecido por meio do Contrato Social. Esse documento também formaliza quem serão os sócios, qual o percentual da empresa referente a cada um deles e, além disso, também aponta qual o investimento realizado para abertura do negócio. O montante investido é definido pelo valor aplicado no capital social, portanto, os sócios podem ter várias participações na empresa.
Sociedade Simples Limitada
Normalmente, esse tipo de empresa é destinado para quem quer ter mais de um sócio. A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor investido no capital social. E em casos de dívidas da empresa, os sócios não respondem com seu patrimônio.
A sociedade é constituída por profissionais que possuem a mesma profissão, como advogados, médicos, dentistas, entre outras. Além disso, exercem as mesmas atividades de prestação de serviços, mas não correspondem às atividades mercantis.
Sociedade Simples Pura
É uma empresa em que os societários trabalham justamente com a atividade da empresa, assumindo as dívidas adquiridas pela firma. Diferentemente da limitada, neste caso, os sócios “misturam” o patrimônio pessoal ao empresarial.
Na sociedade simples pura não é possível realizar a contratação de colaboradores para auxiliar nas demandas da empresa. Ou seja, todos os serviços são realizados exclusivamente pelos sócios, independentemente do que ocorra.
Atualmente, as sociedades simples são as menos comuns e, ainda, se apresentam em 3 tipos: a sociedade simples em comandita, sociedade cooperativa e sociedade simples em nome coletivo. Então, tenha atenção! para decidir qual delas é a melhor para seu negócio, reforçamos que será necessário a ajuda do seu contador.
Sociedade Limitada Unipessoal
É aquela sociedade em que somente um proprietário pode abrir o negócio, não sendo necessário outra pessoa para ser sócio.
Levando em conta os pontos de responsabilidades na proteção do patrimônio da pessoa física, no capital social estimado e na capacidade de funcionários reduzidos, a Sociedade Limitada Unipessoal se evidencia pela facilidade de quem quer atuar sozinho.
O empreendedor que decide pela Sociedade Limitada Unipessoal mantém seus patrimônios pessoais protegidos, diferente do empresário individual. O capital social aplicado é menor do que uma sociedade de responsabilidade limitada. Vale destacar, que o número de funcionários registrados é maior em comparação com o microempreendedor individual.
Sociedade Anônima (S.A.)
Diferentes dos demais tipos de empresas, a Sociedade Anônima tem a participação e responsabilidade dos sócios definidas conforme a quantidade de ações que cada um possui. Dessa forma, a empresa não tem sócios e sim acionistas, que podem vender e comprar entre eles. Além disso, há uma separação dos patrimônios da pessoa jurídica e da pessoa física.
Vale ressaltar, que existem dois tipos de S.A:
- As de capital aberto: que são as empresas que disponibilizam os seus ativos para negociação na Bolsa de Valores do Brasil;
- E as de capital fechado: em que os acionistas já são predeterminados e, portanto, as cotas não são negociáveis na Bolsa de Valores.
O tipo de empresa x porte da empresa
Para te ajudar a entender como funciona, vamos falar sobre os portes e seus respectivos faturamentos permitidos para as pequenas empresas.
MEI: Como já dito acima, o faturamento anual é de até R$ 81 mil. Caso ultrapasse esse faturamento é necessário realizar o desenquadramento e migrar para ME (Microempresa).
ME: O faturamento bruto anual não pode ultrapassar R$ 360.000,00. Ela é enquadrada ao Simples Nacional, segundo a Lei complementar 123 de 2006. Só é possível registrar até nove funcionários se o segmento for comércio e de serviços, e em caso de indústrias até dezenove.
EPP (Empresa de Pequeno Porte):
Podemos perceber que há uma grande diferença entre o faturamento anual permitido entre as empresas EPP e a ME. O faturamento bruto pode variar de R$ 360.000,00 até R$ 4.800.000,00, e para contratação de funcionários no âmbito de comércio ou serviços precisa ter entre dez e quarenta e nove funcionários registrados. Para indústrias é de vinte a noventa e nove empregados.
Se a sua empresa não for de porte pequeno, não se preocupe. Em casos de empresas maiores existem portes específicos, como médio e grande porte. Contudo, elas não possuem um faturamento bruto anual, a grande diferença entre elas é a quantidade de funcionários que podem ser contratados.
Empresas de médio porte no âmbito de serviço e comércio podem contratar de 50 a 99 funcionários, para indústria é permitida de 100 a 499. Já uma empresa de grande porte, com segmento em serviço e comércio, pode contratar a partir de 100 colaboradores e mais de 500 apenas quando for indústria.
Na maioria das vezes, ocorre um detalhe perigoso. No começo de um negócio, os empreendedores envolvidos não levam em conta que é fundamental garantir que esteja tudo dentro das exigências da lei, para evitar problemas futuros na empresa.
Por fim, para que isso não ocorra com você, conte com um contador para te auxiliar na hora de tomar decisões assertivas e importantes para o futuro do negócio.Então, diante deste conteúdo informativo, você já entende sobre cada tipo de empresa que existe no Brasil e também os seus portes. Para decidir qual o melhor tipo de empresa para se abrir basta analisar o seu plano de negócio e contar com a Opção Contabilidade.