Simples Nacional

Já sabe tudo sobre o Simples Nacional? Neste post, vamos falar sobre o que ele é e, assim, descobrir se a sua empresa se encaixa nesse regime. 

O sistema tributário brasileiro é um dos mais complexos de todo o mundo. Vários são os debates que o rodeiam, tais como os altos valores pagos pelas empresas, onerosidade para arcarem com suas obrigações para com o fisco, mas ainda assim, nosso sistema é eficaz naquilo que se propõe a fazer, que é arrecadar. 

Diante de uma imensidão de leis, emendas e medidas provisórias que compõem o nosso sistema tributário, falaremos em específico a respeito da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006. Ela veio para substituir as normas do Simples Nacional (Lei 9317/1996) e o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei 9.841/1999). 

Contudo, segundo dados divulgados pelo governo federal, em 30/09/2021, o total de empresas ativas no Brasil é de 18.440.986. Um número considerado alto na qual, aproximadamente, 85% são MPE’s (Micro e Pequenas empresas). Elas são optantes pelo Simples Nacional, o que por si só já quantifica a relevância deste regime para os empresários brasileiros. 

Grande parte dos empresários enfrentam problemas econômicos durante os dois primeiros anos de atividade da empresa. Diante disso, cerca de 26% delas vão à falência e esse número fica ainda mais preocupante quando estendemos a análise para os cinco anos iniciais das empresas, em que 58% acabam falindo, segundo dados divulgados pelo Portal Brasil em 2012. Portanto, isso evidencia o quão necessário é ter um conhecimento prévio sobre os tributos e os regimes tributários para que se possa transformar esse cenário.

O que é o Simples Nacional?

Como já mencionado anteriormente, o Simples Nacional foi instituído através da Lei Complementar n° 123/06 e entrou em vigor a partir 2007 com o propósito de ser um regime tributário diferenciado. Ele contempla as empresas com faturamento anual bruto de até 4,8 milhões, esse limite entrou em vigor por meio da Lei Complementar n° 155 de 2018.

Tributação “especial”

Através desse regime, é possível realizar o recolhimento dos tributos em uma única guia, sejam eles federais, estaduais ou municipais, o que não era possível anteriormente. As alíquotas são proporcionais ao faturamento acumulado da empresa, dando mais fôlego aos empreendedores dos diversos setores. No processo de apuração, anterior à Lei n° 123, não era incomum serem aplicadas alíquotas proporcionais às das empresas de grande porte, além do fato de que diversos empresários tinham que realizar a adesão ao Lucro Real ou Presumido, o que acabava por tornar mais onerosa a operação. 

Opção pelo Simples Nacional

Para que a empresa opte e permaneça no regime simplificado, é necessário cumprir certos requisitos. Veja a seguir.

  1. Faturamento: Esse é limitado em 4,8 milhões de reais anuais, mas ainda existe um sublimite estadual. No caso de Minas Gerais, o sublimite é de 3,6 milhões acrescido de 20%. Após ultrapassar tais valores, a empresa terá de passar a recolher os tributos com base no Lucro Presumido ou Real. 
  2. Atividade exercida: Existe uma série de atividades que estão impossibilitadas de serem tributadas no Simples Nacional. Por se tratar de uma lista extensa, vale citar algumas das mais corriqueiras em se ter dúvidas, como fundos de investimentos, serviços financeiros, holding, incorporação de empreendimentos imobiliários e empresas com sócios que residam no exterior estão entre os fatores impeditivos. 
  3. Débitos em aberto: aquelas empresas que queiram fazer a opção ou estejam com o intuito de permanecerem no Simples Nacional, ter débitos de INSS ou nos âmbitos federal, estadual ou municipal em aberto pode impossibilitar com que isso aconteça. Caso estejam passando por situação similar, as empresas devem buscar a orientação de um profissional de sua confiança para auxiliar no processo de regularização. 
  4. Obrigações: Não poderíamos deixar de mencionar algumas das obrigações periódicas para tal regime. A Sintegra, DeSTDA, DEFIS, DAS, DIRF, GIA e DIRPF estão nessa lista. 

Essas são apenas algumas das diversas particularidades que o regime traz consigo. Apesar de levar o nome de Simples Nacional, ele pode ser considerado bem complexo em certos pontos. 

Por fim, vale relembrar uma frase do presidente do Sebrae, Carlos Melles, “Essa lei mudou o rumo dos pequenos negócios brasileiros e transformou as micro e pequenas empresas em motor do desenvolvimento do país”. Isso é uma grande verdade, pois cerca de 30% do PIB provém da participação de micro e pequenas empresas, sendo possível graças à criação de um mecanismo dentro da legislação que incentive o empreendedorismo brasileiro.


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