Uma empresa inativa ou sem movimento precisa de contador?

Uma empresa inativa ou sem movimento precisa de contador?

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A partir do momento que é concluído o processo de abertura de uma empresa, no qual ela se encontra registrada e apta para exercer as suas atividades, ela possui obrigações acessórias. Dessa forma, elas precisam ser cumpridas para que a empresa esteja regular, portanto, ela necessita de um profissional contábil.

Entre essas obrigações, estão o envio de declarações que provêm os recolhimentos, pagamento de impostos, além da apuração dos resultados da empresa. 

Então, se a sua empresa está sem faturamento por algum tempo e não há movimentações, compreenda que necessita ser observados certos deveres. Isso previne que essa situação resulte em prejuízos. 

Mas você sabia que isso também vale para as empresas que são consideradas inativas?

Os deveres também valem para empresas inativas!

É normal que os contadores ouçam de seus clientes que a empresa ficou “inativa” ou “sem movimento” e não tem qualquer informação contábil dessa época. Principalmente no caso daqueles que visam voltar a trabalhar com suas empresas ou até mesmo estão pensando em finalizar definitivamente as atividades.

Primeiramente, é preciso entender e principalmente diferenciar os termos “Empresa Inativa” e “Empresa sem Movimento”. Contudo, só assim será possível definir em qual situação sua empresa se encontra e quais providências deve tomar em relação a isso.

O que é uma Empresa Inativa?

É comum que empresários alegam que sua empresa está inativa, mas a maioria não possui entendimento do que é uma empresa Inativa. 

Uma empresa é apontada como inativa quando não exerce atividades operacionais, não operacionais, financeiras, patrimoniais e investimento no mercado financeiro ou de capitais. Então, para que sua empresa seja considerada inativa, não pode haver movimentação financeira no ano-calendário de apuração.

Ou seja, a pessoa jurídica não pode ter realizado nenhuma movimentação financeira, envolvendo pagamento de fornecedores, recebimento de duplicatas, além de não ter dito faturamento em nenhum mês.

 Esse conceito de empresa Inativa vale somente para fins federais, sendo obrigado a um procedimento formal para se enquadrar nessa categoria, que é concluída por meio do envio da DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).

O que é uma Empresa Sem Movimento?

Uma empresa é apontada sem movimento na ocasião em que elas param de faturar, não possuem nenhuma folha de pagamento e não tem movimentação operacional. Ou seja, quando ela não presta nenhum tipo de serviços e não vende nenhum produto que gere receita.

Entretanto, outras categorias de movimentação podem acontecer, como:

  • Não operacional (bonificações e venda de ativos imobilizados).
  • Patrimonial (aumento do capital social).
  • Financeira (rendimento de investimentos realizados no mercado de capitais).

Diferente da empresa Inativa, a empresa sem movimento pratica alguma atividade durante o ano, ou seja, uma vez ou outra,ela  realiza alguma transação.

E com isso, as empresas sem movimento precisam continuar entregando normalmente todas as obrigações acessórias mensais e anuais, mesmo que estejam com as informações zeradas, para evitar problemas com o Fisco.

Qual a diferença entre Empresa inativa e Empresa sem movimento?

Após compreender o que significa cada uma, precisamos entender quais são as diferenças entre a empresa inativa e a empresa sem movimento.

Uma empresa inativa não opera qualquer tipo de atividade durante o ano calendário e está dispensada da apresentação de obrigações mensais, porém, até o momento deve apresentar as seguintes obrigações anuais:

  • Relações Anual de Informações Sociais (RAIS) negativa
  • Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
  • Declarações Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

Já a empresa sem movimento fica obrigada a realizar todas as obrigações acessórias, como qualquer outra empresa. 

Empresa inativa ou sem movimento precisa de contador?

A resposta é sim!

Ainda que a empresa esteja inativa, ou seja, que não registra despesas nem movimentação financeira, deve ter sim uma assessoria contábil. Isto porque em relação ao Governo, o negócio ainda existe.

A menos que você faça a entrega de todas as obrigações (federais, estaduais e municipais) por conta própria. Mas o ideal é que você contrate um contador para manter a sua empresa legal e livre de pendências cadastrais, que provoca multas e débitos.

Inclusive vale para o contribuinte que deixa de realizar a entrega das obrigações, contudo, além das multas, essa situação pode ainda trazer outros empecilhos. Entre eles, estão problemas com o CPF, deste modo, o empresário fica impedido de atuar em outras empresas. Por isso, você precisa saber que ter a empresa aberta, porém inativa ou sem movimento, sem os serviços contábeis pode haver consequências para o empresário, como multas e CNPJ Inapto pela Receita Federal.

Conte com o auxílio de um contador para avaliar a situação!

Vale ressaltar, a importância de avaliar também se é realmente necessário manter a empresa aberta. Em alguns casos é recomendável manter a empresa aberta por uma questão de proteção patrimonial, porém, em outros casos, talvez o mais recomendável seja baixar logo a empresa. Isso seria recomendado para se livrar de uma vez por todas das responsabilidades de se manter uma empresa aberta, ainda que inativa ou sem movimento.

Por fim, mesmo estando inativa ou sem movimentação a sua empresa continua gerando obrigações acessórias que vão alterar de acordo com cada estado, nesse caso, para conhecer quais obrigações devem ser cumpridas, é necessário analisar em qual regime de tributação a empresa está enquadrada. 

Diante disso, procure a orientação de um profissional contábil para impedir esses tipos de situações fazendo a entrega das declarações dentro do prazo ou, até mesmo o encerramento da empresa, caso não pretenda retornar com as suas atividades.

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