A energia elétrica é fundamental para o dia a dia das pessoas. Já surgiram dúvidas sobre sua tributação? Confira em nosso artigo alguns detalhes sobre este assunto.
“Pior que tá, não fica”, essa célebre frase, acredite se quiser, foi utilizado como slogan de campanha política há alguns anos atrás. Ela repercutiu e gerou diversos comentários cômicos em torno do assunto. Embora isso tenha ocorrido, em diversos setores, a situação piorou em meio a um panorama que já não era o mais favorável possível, como é o caso da distribuição de energia elétrica no Brasil. Diante disso, hoje falaremos sobre o processo de tributação e como ele gera um impacto direto no preço final, o preço que é repassado ao consumidor.
É inegável a importância que a energia elétrica tem na vida de todas as pessoas ao redor do mundo. Além de sua utilização residencial, ela é estrategicamente fundamental para o desenvolvimento e produção dos mais variados setores da economia. Porém, nem tudo são flores, nos últimos anos o Brasil vem enfrentando gravíssimas crises hidrelétricas, o que por sua vez impacta diretamente no preço final da energia.
Portanto, podemos observar que muitas são as variáveis envolvidas na cadeia de precificação e, junto a isso, temos o forte debate quanto à competência da tributação da energia elétrica. A seguir, falaremos um pouco mais sobre o assunto.
Como surgiu esse tributo
A princípio, para que possamos entender melhor, devemos regredir até o ano de 1946. Por meio da Constituição, a União manteve a competência em cobrar o imposto único sobre combustíveis e lubrificantes. Então, mais tarde, com a Emenda Constitucional 18/1967, assegurou também o imposto único sobre produção, importação, distribuição ou consumo de energia elétrica. Avançando alguns anos, chegamos na Constituição de 1988, que migrou do imposto único para o ICMS.
Diante disso, muitos foram os debates sobre o tema. O que por si só resultaria em horas de leitura para uma melhor compreensão. Por isso, vamos resumir neste artigo todo o processo.
O custo de produção da energia brasileira é um dos mais baixos de todo o mundo. Porém, mesmo assim a conta chega salgada no bolso dos consumidores. Dessa forma, nos perguntamos: como isso pode ser possível? Dados divulgados pela ANEEL, Agência Nacional de Energia Elétrica, apontam como as tarifas são distribuídas: distribuição: 29,5%, impostos na distribuição: 35,5%, na geração: 28,5% e em transmissão: 6,5%. Além disso, para surpresa de poucos, em cada uma dessas fases incide uma carga tributária diferente e com elevadas taxas.
Pesquisas apontam que, aproximadamente, 44% do valor da conta de luz são compostos por encargos e tributos, 16% e 28% respectivamente. Portanto, significa que independe da quantidade utilizada por você ou quem mora na mesma casa. Ou seja, aumentou-se ainda mais a arrecadação do poder público nos últimos anos. Vamos especificar um pouco mais sobre os “vilões” nessa história.
Encargos Setoriais
A própria ANEEL define o que são: “custos não gerenciáveis suportados pelas concessionárias de distribuição, instituídos por Lei, cujo repasse aos consumidores é decorrente da garantia do equilíbrio econômico-financeiro contratual”. Atualmente, os encargos que integram os processos tarifários A são os seguintes:
- Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) – custeia energia para pessoas de baixa renda (para universalizar o acesso à energia), concede descontos a setores econômicos estratégicos e barateia o uso de fontes alternativas (como a solar).
- PROINFA – incentiva a geração de energia a partir de fontes alternativas (eólicas e biomassa) e de pequenas centrais hidrelétricas.
- Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) – compensa financeiramente a União, estados e municípios pelo uso da água e de terras produtivas necessárias à instalação de usinas para geração de energia.
- Encargo de Energia de Reserva (EER) – cobre custos decorrentes da contratação de energia de reserva, incluindo os custos administrativos, financeiros e tributários.
- Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) – custeia o funcionamento da ANEEL.
- Pesquisa e Desenvolvimento e Eficiência Energética (P&D/EE) – estimula pesquisas científicas e tecnológicas relacionadas à energia elétrica e ao uso sustentável dos recursos necessários para gerá-la.
- Operador Nacional do Sistema (ONS) – financia o funcionamento do Operador Nacional do Sistema Elétrico, que coordena e controla a operação das geradoras e transmissoras de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN).
Tributos que incidem sobre a energia elétrica
Bastante coisa, não é mesmo? Falando agora no âmbito dos tributos que incidem sobre a energia elétrica, são eles:
- PIS – Programas de Integração Social (federal)
- Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (federal)
- Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP (municipal)
- ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (estadual)
Sobre o PIS e a Cofins, ambos são recolhidos de forma não cumulativa. Ou seja, é feito o pagamento sobre o faturamento da empresa geradora e todas as demais que participam do processo de distribuição. Contudo, com a possibilidade de deduzir o montante pago pelas empresas que antecederam esse processo.
Com relação a CIP, normalmente ela é cobrada diretamente na conta de luz e sua cobrança é estabelecida de acordo com o município e sua legislação vigente.
Faixas de tributação
Quando falamos sobre o ICMS, muitas são as dúvidas e questionamentos que acabam surgindo. Então, não seria muito diferente nesse caso. Assim, para dissertar de uma forma mais prática e direta, temos as seguintes faixas de tributação para consumo doméstico, que são as norteadoras para o cálculo efetivo final:
- 12% (doze por cento), em relação à conta residencial que apresentar consumo mensal de até 200 (duzentos) kWh;
- 25% (vinte e cinco por cento), em relação à conta residencial que apresentar consumo mensal acima de 200 (duzentos) kWh.
Contudo, vale ressaltar que não estão inclusas as bandeiras tarifárias adotadas como medida de compensação no momento delicado das hidrelétricas brasileiras.
Como podemos perceber, a tributação na energia elétrica possui muitos detalhes. Dessa forma, se trata de um assunto vasto, extenso e um tanto quanto cansativo para quem se dispõe a entendê-lo, pois envolve muita burocracia, legislações complexas e conflitantes em alguns pontos. Assim, faz-se necessário uma reforma nos meios tributários para que se possa verdadeiramente ter uma melhora no atual cenário, pois já vivenciamos uma vez que pior que tá, fica. Então, Confia!