Conheça os tipos de regimes tributários e tire suas dúvidas sobre cada um deles!
A forma como o empreendedor conduz o seu negócio faz toda diferença para o seu sucesso. Então, meu caro leitor, estamos aqui para lhe auxiliar. Neste artigo, abordaremos os tipos de regime tributários que existem no Brasil. Dessa forma, você entenderá o que eles são, a legislação que os rege e as vantagens de cada um.
O Regime de Tributário é um sistema que estabelece a cobrança de impostos de cada CNPJ, de acordo com o montante da arrecadação. Atualmente, no Brasil existem três tipos de regimes tributários. São eles o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real, cada um com suas particularidades.
Conheça os Regimes Tributários:
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime diferenciado de tributação que visa beneficiar o empreendedor, oferecendo alíquotas menores que os demais regimes.
Instituído pela Lei Complementar 123 de dezembro de 2006 com a finalidade de simplificar o pagamento de tributos por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno porte (EPP), propicia um tratamento diferente e simplificado para esses pequenos empreendedores.
Suas alíquotas variam de 4% a 22,90%, divididas em seis anexos que contemplam os mais variados ramos e atividades econômicas.
Para as empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões, a escolha do Simples Nacional, em regra, costuma ser a opção mais adequada.
Lucro presumido
Nesse regime, os impostos IRPJ e a CSLL são calculados de forma simplificada com a sua base de cálculo e as alíquotas já são prefixadas por lei, de acordo com a atividade. Já o PIS e COFINS se tratam de impostos cumulativos apurados sobre o faturamento e com alíquotas variáveis, de acordo com sua atividade.
Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões anuais podem adotar o regime de tributação Lucro Presumido, desde que não estejam obrigadas ao regime de tributação lucro real. Nesse regime, o empreendedor deverá efetuar o pagamento dos impostos PIS e COFINS mensal, e o IRPJ e a CSLL podem optar pelo pagamento mensal ou trimestral que incidem respectivamente em 15% e 9%, sobre o lucro presumido naquele período.
A opção será definitiva para todo o ano-calendário e, nesse caso, se torna obrigatório a permanência desse regime de tributação durante este período. A mudança de opção iniciará no segundo trimestre, após ocorrer o pagamento da primeira quota do imposto referente ao período apurado ou ainda do pagamento da quota única referente ao período apurado.
Abaixo, estão os percentuais cobrados de forma mensal:
- PIS: 0,65%
- COFINS: 3%
- IRPJ: 15%
- CSLL: 9%
- ISS: de 2,5 a 5%, de acordo com cada município e com o serviço, se for o caso.
- ICMS: de acordo com o estado.
Os períodos de apuração com base no Lucro Presumido no ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25), são os seguintes:
- 31 de março;
- 30 de junho;
- 30 de setembro;
- 31 de dezembro.
Sendo os vencimentos dos impostos:
- PIS – deverão ser pagos até o 25.º dia útil do mês subsequente ao período de apuração.
- COFINS – deverão ser pagos até o 25.º dia útil do mês subsequente ao período de apuração.
- IRPJ – deverão ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração.
- CSLL – deverão ser pagos até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração.
- ISS – de acordo com cada município.
- ICMS – de acordo com o estado.
Além disso, devemos lembrar que no Regime Lucro Presumido os impostos são apurados com base no lucro previsto. Portanto, esse regime é vantajoso para empresas com lucro superior a 32% do faturamento bruto.
Lucro real
É o regime de tributação utilizado para o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido), considerando base de cálculo o lucro real da empresa, deduzindo desse as suas despesas. Com alíquota de 15% que é calculada sobre o lucro real bruto, mais conhecido como o lucro obtido antes do imposto.
Portanto, esse é um regime em que os encargos sofrem variações conforme o lucro obtido. Para quem opta por esse regime de tributação é necessário ter total controle de suas receitas e de suas despesas, para que o cálculo dos impostos a recolher possa ser feito de maneira justa.
Contudo, ao adotar esse regime de tributação, é necessário considerar os percentuais estabelecidos de acordo com a atividade para deduzi-los mensalmente. Então, no final do ano é feito o cálculo do lucro real e, sobre este, é calculado o valor correto a ser recolhido para cada imposto.
Por fim, ao fazer esse cálculo no final do ano, pode ocorrer que o valor recolhido mensalmente seja superior ao valor devido. Quando isso ocorre, a empresa fica com crédito para os próximos meses.
Regime Tributário para Empresas de grande porte
As empresas de grande porte costumam adotar o Lucro Real, tendo em vista que qualquer empresa com receita bruta superior a R$ 78 milhões está obrigada a adotar o regime de tributação Lucro Real.
Nesse regime pode escolher o Lucro Real trimestral. Dessa forma, os tributos serão apurados e recolhidos trimestralmente. As quatro apurações realizadas ao longo do tempo são consideradas definitivas.
Atividades obrigadas ao Lucro Real:
- Bancos comerciais;, Bancos de investimentos; e Bancos de desenvolvimento;
- Caixas econômicas;
- Sociedades de crédito;
- Financiamento e investimento;
- Sociedades de crédito imobiliário;
- Sociedades corretoras de títulos;
- Valores mobiliários e câmbio;
- Distribuidora de títulos e valores mobiliários;
- Empresas de arrendamento mercantil;
- Cooperativas de crédito;
- Empresas de seguros privados e de capitalização;
- Entidades de previdência privada aberta.
A definição do futuro de um negócio se inicia no momento em que se escolhe o regime tributário adequado. Portanto, avalie com atenção. Além de garantir o sucesso do seu negócio, você pode evitar o pagamento desnecessário de impostos: consulte um contador para que possa te aconselhar sobre o melhor regime para o seu empreendimento.
Escrito por Rosangela Gomes