Serviço Afiliado: a importância da NF

Atualmente, muitas empresas e até mesmo pessoas físicas optam por atuar como afiliados de produtores. E muitas das vezes, por falta de informações, deixam de reconhecer a receita que tem com a atividade.

Uma das principais dúvidas é se a empresa que presta serviço como afiliado precisa emitir nota fiscal de serviço.

Por isso, preste muita atenção neste artigo. Vamos abordar a importância de reconhecer essa receita e as penalidades sujeitas a quem descumpre a legislação.

Emissão de Notas Fiscais

Toda vez que o Afiliado Pessoa Jurídica (PJ), realizar alguma venda por um produtor, será necessário emitir uma nota fiscal de serviço para ele, referente ao valor recebido, a título de comissão. A tributação sobre a nota fiscal de serviço será feita de acordo com o regime tributário em que a empresa se enquadrar.

Para você que atua como Afiliado, mas como Pessoa Física (PF), não é preciso emitir nota fiscal. Porém, deve informar o valor recebido na declaração de imposto de renda de pessoa física. A grande diferença entre atuar como PJ ou PF está na carga tributária, que pode ser muito maior para a PF.

O que as leis falam?

No que diz respeito a emissão da nota fiscal, veja o que diz o art. 1º, §1º, alínea b, da Lei 8.846 de 21 de janeiro de 1994:

 “A emissão de nota fiscal, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação. 

b) quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas.”

O art.2º da mesma Lei que diz:

 “Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital para efeito do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e das contribuições sociais, incidentes sobre o lucro e o faturamento, a falta de emissão da nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações a que se refere o artigo anterior, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.”

É importante saber, também, que a não emissão de nota fiscal referente aos serviços prestados caracteriza omissão de receita, ou seja, um crime contra a ordem tributária.

De acordo com a Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, prevê penalidade para o contribuinte que comete crime contra a ordem tributária. A penalidade vai de seis meses a dois anos de prisão e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. A pena é reduzida a uma multa de 10 (dez) vezes o valor do tributo, caso o contribuinte for considerado “criminoso” primário.

Então, quando a nota fiscal deve ser emitida?

Contudo, mesmo com a orientação acima, ainda surge uma dúvida. Devo emitir a nota fiscal para a plataforma? Afinal, é dela que o afiliado está recebendo…

A resposta é NÃO

A nota fiscal atua somente como gestora das vendas e da comissão, portanto, não é necessário. Ela é a intermediária entre o produtor e o afiliado. Por isso, fica a cargo do afiliado emitir a nota fiscal para o produtor.

Conheça mais sobre finanças, lendo o nosso post O que é Holding? e fique por dentro do assunto!

Escrito por Rosangela 

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