Atualmente, muitas empresas e até mesmo pessoas físicas optam por atuar como afiliados de produtores. E muitas das vezes, por falta de informações, deixam de reconhecer a receita que tem com a atividade.
Uma das principais dúvidas é se a empresa que presta serviço como afiliado precisa emitir nota fiscal de serviço.
Por isso, preste muita atenção neste artigo. Vamos abordar a importância de reconhecer essa receita e as penalidades sujeitas a quem descumpre a legislação.
Emissão de Notas Fiscais no Serviço afiliado
Toda vez que o Afiliado Pessoa Jurídica (PJ), realizar alguma venda por um produtor, será necessário emitir uma nota fiscal de serviço para ele, referente ao valor recebido, a título de comissão. A tributação sobre a nota fiscal de serviço será feita de acordo com o regime tributário em que a empresa se enquadrar.
Para você que atua como Afiliado, mas como Pessoa Física (PF), não é preciso emitir nota fiscal. Porém, deve informar o valor recebido na declaração de imposto de renda de pessoa física. A grande diferença entre atuar como PJ ou PF está na carga tributária, que pode ser muito maior para a PF.
O que as leis falam?
No que diz respeito a emissão da nota fiscal, veja o que diz o art. 1º, §1º, alínea b, da Lei 8.846 de 21 de janeiro de 1994:
“A emissão de nota fiscal, deverá ser efetuada, para efeito da legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, no momento da efetivação da operação.
b) quaisquer outras transações realizadas com bens e serviços, praticadas por pessoas físicas ou jurídicas.”
O art.2º da mesma Lei que diz:
“Caracteriza omissão de receita ou de rendimentos, inclusive ganhos de capital para efeito do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza e das contribuições sociais, incidentes sobre o lucro e o faturamento, a falta de emissão da nota fiscal, recibo ou documento equivalente, no momento da efetivação das operações a que se refere o artigo anterior, bem como a sua emissão com valor inferior ao da operação.”
É importante saber, também, que a não emissão de nota fiscal referente aos serviços prestados caracteriza omissão de receita, ou seja, um crime contra a ordem tributária.
De acordo com a Lei 8.137, de 27 de dezembro de 1990, prevê penalidade para o contribuinte que comete crime contra a ordem tributária. A penalidade vai de seis meses a dois anos de prisão e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. A pena é reduzida a uma multa de 10 (dez) vezes o valor do tributo, caso o contribuinte for considerado “criminoso” primário.
Então, quando a nota fiscal deve ser emitida?
Contudo, mesmo com a orientação acima, ainda surge uma dúvida. Devo emitir a nota fiscal para a plataforma? Afinal, é dela que o afiliado está recebendo…
A resposta é NÃO!
A nota fiscal atua somente como gestora das vendas e da comissão, portanto, não é necessário. Ela é a intermediária entre o produtor e o afiliado. Por isso, fica a cargo do afiliado emitir a nota fiscal para o produtor.
Conheça mais sobre finanças, lendo o nosso post O que é Holding? e fique por dentro do assunto. Além disso, acompanhe nossas redes sociais para ficar por dentro de dicas e informações valiosas!
Escrito por Rosangela
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