O Seguro-desemprego te enche de dúvidas? Então, pode ficar tranquilo. Vamos esclarecer alguns pontos sobre o tema e te ajudar a entender como tudo funciona!
Quando o contrato de trabalho do empregado é encerrado pelo empregador, sem justa causa, o empregado passa a ter direito ao seguro-desemprego. O objetivo desse auxílio é garantir que o mesmo possa ter renda nos próximos meses e, assim, ter um prazo para encontrar uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
Portanto, uma dúvida bem frequente é em relação a quem tem direito a esse benefício. Será que somente pelo fato de ter sido dispensado(a) pela empresa, independente do tempo trabalhado, terei direito ao seguro-desemprego? Qual é o prazo correto para que o empregado tenha direito ao seguro-desemprego? Quantas parcelas recebo? Veja essas e outras dúvidas a seguir.
Frequentemente, o empregado deixa de solicitar o seguro-desemprego por acreditar que não tem direito ao benefício. Contudo, o tempo de trabalho a ser analisado e a quantidade de parcelas vai depender de qual é a sequência de sua solicitação, se é a primeira, segunda ou terceira solicitação em diante.
Portanto, para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador dispensado sem justa causa deve comprovar que recebeu salário de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da 1° solicitação;
- Pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da 2° solicitação;
- Cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Quantidade de parcelas do Seguro-desemprego
1° Solicitação
- 4 parcelas, se comprovar vínculo empregatício entre 12 e 23 meses;
- 5 parcelas, se comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses.
2 ° Solicitação
- 3 parcelas, se comprovar vínculo empregatício entre 09 e 11 meses;
- 4 parcelas, se comprovar vínculo empregatício entre 12 e 23 meses;
- 5 parcelas, se comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses.
3° Solicitação em diante
- 3 parcelas, se comprovar vínculo empregatício entre 06 e 11 meses;
- 4 parcelas, se comprovar vínculo empregatício entre 12 e 23 meses;
- 5 parcelas, se comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses.
Para que tenha direito ao benefício, não precisa obrigatoriamente ter o período estabelecido na mesma empresa. O tempo trabalhado na empresa anterior também entra na contagem do período, desde que sejam os últimos meses imediatamente anteriores à data de dispensa.
Outro ponto a ser observado é que, digamos que o trabalhador estava recebendo suas parcelas e conseguiu um novo emprego, nesse caso, o benefício é cancelado automaticamente. Se porventura, nos próximos 120 dias subsequentes o trabalhador for dispensado do novo emprego sem justa causa, poderá solicitar novamente. Contudo, o auxílio estaria continuando de onde parou as parcelas. Por exemplo: se tinha direito de receber 4 parcelas e recebeu 2, ele volta a receber o benefício da terceira parcela em diante.
Atenção!
Para os empregados domésticos
Terá direito ao recebimento do seguro-desemprego o empregado doméstico, dispensado sem justa causa, que comprovar vínculo por pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses que antecedem à data da dispensa. Dessa forma, o mesmo terá direito de receber três parcelas.
Microempreendedor Individual
Conforme determinação do Governo Federal, o MEI tem o direito de receber as parcelas do seguro-desemprego, desde que comprove que não teve faturamento. Caso ocorra a existência de faturamento acarretará a perda do benefício.
Prazo para solicitação do Seguro-desemprego
A princípio, vale ressaltar que o prazo para a solicitação do benefício é de 120 dias para os trabalhadores em geral e 90 dias para os trabalhadores domésticos. O pagamento é liberado 30 dias após a solicitação.
Como solicitar o Seguro-desemprego
De acordo com as informações atuais, é possível fazer a solicitação do seguro-desemprego de forma presencial e on-line. Por isso, informe-se sobre as regras e solicite o seu direito!
De forma online, será necessário instalar o App CTPS Digital para que seja feita a solicitação através deste canal. Dessa forma, é preciso ter em mãos o número do requerimento do seguro desemprego. Outro meio de solicitação é através do Gov.br/seguro desemprego.
De forma presencial, o trabalhador solicita o benefício nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e/ou no Sistema Nacional de Emprego (SINE). O agendamento poderá ser realizado pelo site ou através da central de atendimento 158.
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