Dúvidas sobre a procuração digital? A Receita Federal disponibilizou a possibilidade de outorgar uma procuração digital, diretamente pelo portal do e-CAC.
Para isso, basta que os cidadãos possuam uma conta gov.br (sendo prata ou ouro). Dessa forma, podem passar o acesso de serviços digitais da Receita Federal em seu nome (ou do nome de sua empresa) para que o procurador possa atuar como se fosse o titular no íntegro acesso ou com o acesso parcial. Assim, o contribuinte pode limitar os serviços que o procurador vai ter a disponibilidade dos acessos. Ressalta-se que o procurador pode ser qualquer pessoa que tenha o certificado digital.
O certificado digital é importante tanto para a pessoa física como para a pessoa jurídica. Para utilizá-lo é necessário retirar junto à uma autoridade certificadora, que seja reconhecida pela ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras). Assim, vai ajudar a evitar a burocracia de assinar os contratos e documentos, pois, com o certificado, existe a possibilidade de fazer um pouco de tudo no meio virtual.
Para a procuração digital, caso a pessoa não possua o certificado digital, o processo é feito por meio do site oficial da Receita Federal. É preciso preencher o formulário de solicitação de procuração, inserindo os dados do outorgante, que será a pessoa ou empresa a dar o acesso, e os dados do outorgado, a pessoa em que vai ter o acesso para representar a pessoa física ou jurídica.
Em seguida, existe um campo para preencher os dados da procuração, lá pode limitar a data da vigência e os serviços, podendo ser liberados todos os serviços para o procurador, até mesmo os serviços que ainda vão estar à disposição, como também destinar um serviço específico para ele. Logo, é necessário que assine a procuração e leve ao cartório para que tenha a firma reconhecida.
Assim, a procuração permitirá a um terceiro, que não possui o certificado digital, a autorização de pessoa da sua preferência que possua o certificado digital, para realizar os serviços e consultas no portal do e-CAC.
Diante disso, logo após o reconhecimento de firma da procuração digital, a continuação do processo deve ser feita no portal do e-CAC, no gov.br, acessando com o certificado digital. É preciso entrar nos processos digitais para que então possa solicitar os serviços via processos digitais.
Além disso, é preciso cadastrar os dados e enviar os documentos necessários e organizados para aprovação da procuração digital. Diante disso, será cobrado alguns requisitos de documentos, como total máximo permitido de arquivo, tamanho máximo que cada documento deve ter, as extensões permitidas e etc.
Caso não estejam completos e não guardem relação de pertinência com os serviços requeridos, o requerimento será indeferido. Assim, é informado por quais motivos foi negado o processo e haverá a possibilidade de refazer, visando os erros para corrigi-los e repetir o processo da forma correta. Portanto, após finalizado todo processo, é possível consultar a procuração digital logo após ela ser deferida.
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