• Site
  • Empreendedorismo
  • Fiscal
  • Finanças
  • Trabalhista
  • Diversos
  • Imposto de Renda
  • Contabilidade
  • Dropshipping
  • BPO Financeiro
  • Societário
  • Site
  • Empreendedorismo
  • Fiscal
  • Finanças
  • Trabalhista
  • Diversos
  • Imposto de Renda
  • Contabilidade
  • Dropshipping
  • BPO Financeiro
  • Societário
  • Site
  • Empreendedorismo
  • Fiscal
  • Finanças
  • Trabalhista
  • Diversos
  • Imposto de Renda
  • Contabilidade
  • Dropshipping
  • BPO Financeiro
  • Societário
  • Site
  • Empreendedorismo
  • Fiscal
  • Finanças
  • Trabalhista
  • Diversos
  • Imposto de Renda
  • Contabilidade
  • Dropshipping
  • BPO Financeiro
  • Societário
  • Societário

Procuração digital de acesso pelo portal do e-CAC

Procuração digital de acesso pelo portal do e-CAC

Dúvidas sobre a procuração digital? A Receita Federal disponibilizou a possibilidade de outorgar uma procuração digital, diretamente pelo portal do e-CAC. 

Para isso, basta que os cidadãos possuam uma conta gov.br (sendo prata ou ouro). Dessa forma, podem passar o acesso de serviços digitais da Receita Federal em seu nome (ou do nome de sua empresa) para que o procurador possa atuar como se fosse o titular no íntegro acesso ou com o acesso parcial. Assim, o contribuinte pode limitar os serviços que o procurador vai ter a disponibilidade dos acessos. Ressalta-se que o procurador pode ser qualquer pessoa que tenha o certificado digital.

O certificado digital é importante tanto para a pessoa física como para a pessoa jurídica. Para utilizá-lo é necessário retirar junto à uma autoridade certificadora que seja reconhecida pela ICP (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras). Assim, vai ajudar a evitar a burocracia de assinar os contratos e documentos, pois, com o certificado, existe a possibilidade de fazer várias coisas no meio virtual.

Para a procuração digital, caso a pessoa não possua o certificado digital, o processo é feito por meio do site oficial da Receita Federal. É preciso preencher o formulário de solicitação de procuração, inserindo os dados do outorgante, que será a pessoa ou empresa a dar o acesso, e os dados do outorgado, a pessoa em que vai ter o acesso para representar a pessoa física ou jurídica. 

Em seguida, existe um campo para preencher os dados da procuração, lá pode limitar a data da vigência e os serviços, podendo ser liberados todos os serviços para o procurador, até mesmo os serviços que ainda vão estar à disposição, como também destinar um serviço específico para ele. Logo, é necessário que assine a procuração e leve ao cartório para que tenha a firma reconhecida.

Procuração digital e uma terceira pessoa

Após a assinatura da procuração e de levar ao cartório para que tenha a firma reconhecida, a procuração permitirá a um terceiro, que não possui o certificado digital, a autorização de pessoa da sua preferência que possua o certificado digital, para realizar os serviços e consultas no portal do e-CAC.

Diante disso, logo após o reconhecimento de firma da procuração digital, a continuação do processo deve ser feita no portal do e-CAC, no gov.br, acessando com o certificado digital. É preciso entrar nos processos digitais para que então possa solicitar os serviços via processos digitais.

Além disso, é preciso cadastrar os dados e enviar os documentos necessários e organizados para aprovação da procuração digital. Diante disso, será cobrado alguns requisitos de documentos, como total máximo permitido de arquivo, tamanho máximo que cada documento deve ter, as extensões permitidas e etc. 

Caso não estejam completos e não guardem relação de pertinência com os serviços requeridos, o requerimento será indeferido. Assim, é informado por quais motivos foi negado o processo e haverá a possibilidade de refazer. Diante disso, é possível conferir os erros para corrigi-los e repetir o processo da forma correta. Portanto, após finalizado todo processo, é possível consultar a procuração digital logo após ela ser deferida. A Contabilidade Opção conta com uma equipe de contadores altamente capacitada e disposta a te ajudar. Então, entre em contato conosco se ainda restar alguma dúvida. Além disso, acompanhe o nosso instagram e se mantenha informado!

Instagram

Deixe um comentário

Posts Recentes

Grupo de analistas debatendo sobre benefícios fiscais de Minas Gerais

Benefício fiscal de e-commerce em Minas Gerais: oportunidade para reduzir custos e maximizar lucros

Leia mais »
Empresária feliz ao olhar analizar o planejamento e descobrir a vantagem dos benefícios fiscais do COMPETE E-commerce

COMPETE E-commerce: como aproveitar os benefícios fiscais no Espírito Santo e pagar apenas 1% de ICMS

Leia mais »
Empresário confiante, analisando os dados e descobrindo benefícios fiscais para auxiliar a sua empresa

Benefício fiscal de importação em Santa Catarina: entendendo o TTD 409, 410 e 411

Leia mais »
  • Governador Valadares - MG
  • Vitória - ES
  • contato@opcao.com.br
  • (33) 3275-9465
  • +55 33 9 8804-0328

Navegação

  • Home
  • Sobre Nós
  • Contato
  • Trabalhe na Opção
  • Blog

Serviços

  • Abertura de Empresas
  • Assessoria Contábil
  • Assessoria Fiscal
  • Assessoria Trabalhista
  • Gestão Financeira

Especialidades

  • Negócios Digitais
  • Prestadores de Serviços
  • Negócios em Geral
Instagram Whatsapp

Opção Contabilidade © Todos os direitos reservados

Acesse a nossa Política de Privacidade