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Pró-Labore: o que você precisa saber

É comum surgir várias dúvidas quando se fala em pró-labore. Por exemplo: o que significa? É obrigatório? Qual o valor que devo retirar? Quais as vantagens? Quais os impostos e como é calculado? 

Por isso, definimos esse fator de forma simples para que você possa entender e colocar em prática.

O sócio é considerado contribuinte individual e a visão da Previdência Social é que ele executa sua rotina diariamente na empresa, portanto, precisa receber remuneração pelo trabalho exercido. 

O termo pró-labore significa “pelo trabalho”. Dessa forma, é a remuneração paga aos sócios pelo trabalho realizado na empresa. Ele possui caráter obrigatório para o sócio administrador, visto que o mesmo desenvolve atividades na empresa. É o que podemos observar no inciso V, art. 9° do decreto 3.048/99, do regulamento da previdência social.

Não há lei que determine o salário dos sócios, por isso, cabe ao mesmo determinar de acordo com a atividade desenvolvida na empresa, desde que não seja inferior a um salário mínimo. 

A retirada do pró-labore proporciona inúmeras vantagens ao contribuinte. 

Vantagens

Por ser assegurado da previdência social, é possível usufruir de benefícios como: 

  • Salário Maternidade – destinado às sócias, pelo período de 120 dias, desde que seja cumprido o tempo de exigência mínima de 10 contribuições mensais, até a data do fato gerador (parto). 
  • Auxílio Doença – em caso de acidentes ou outros afastamentos que impeçam a execução do trabalho. 
  • Aposentadoria – por tempo de contribuição e idade, dentre outras vantagens.

Além disso, as empresas optantes pelo Simples Nacional, dependendo da atividade econômica, poderão usufruir do Fator R. A retirada correta do valor do pró-labore possibilita que a tributação, que inicia em 15,5% no anexo V, possa ser reduzida para anexo III, com tributação a partir de 6%, com base na relação folha x faturamento. Consulte seu contador para avaliar sua situação. 

Pró-Labore X Distribuição de Lucros

Como citamos anteriormente, o pró-labore é o pagamento realizado ao sócio pelo trabalho desenvolvido na empresa. Ele possui os encargos mensais, como Contribuição Previdenciária (INSS) e Imposto de Renda.

Por outro lado, a distribuição de lucros, como o próprio nome já diz, é a distribuição do resultado acumulado pela empresa ao longo de um período. Essa distribuição é realizada de acordo com a porcentagem de cotas que cada sócio possui, geralmente mencionada no Contrato Social. Não incide imposto, pois, o mesmo já foi tributado na empresa.

Encargos e forma de cálculo

Os impostos a serem calculados vão variar de acordo com o valor do pró-labore.

  • A contribuição previdenciária, equivale a 11% sobre o valor estipulado, limitado a R$707,69 que é o teto de desconto permitido atualmente.

Além disso, para as empresas que optaram pelo lucro presumido ou real, há uma contribuição paga pela empresa equivalente a 20% do valor do pró-labore.

  • O imposto de renda deve ser calculado seguindo a tabela progressiva divulgada pela Receita Federal do Brasil.

Tabela progressiva 2021

FAIXASDEATEALÍQUOTA (%)DESCONTO
101.903,000,000,00
21903,992826,657,5142,80
32826,663751,0515,00354,80
43751,064664,6822,5636,13
54664,6999.999.999.9927,5869,36
Desconto por DependenteR$189,59

Confira a seguir o passo a passo para chegar ao valor líquido

Primeiramente, deve-se deduzir do valor do pró-labore a contribuição previdenciária e o valor do desconto por dependente (R$189,59), desta forma teremos a base de cálculo para seguir a tabela.

Após realizar esse cálculo, multiplica-se o valor encontrado pela alíquota específica para sua faixa na tabela e, em seguida, deduz-se o desconto permitido na mesma. 

Vamos exemplificar?

Acsa é casada, sócia administradora da empresa X (que é optante pelo Simples Nacional) e possui remuneração de 3 mil reais ao mês. Assim, o cálculo será da seguinte forma:

INSS = 3.000 x 11% = 330,00

Dependente (esposo) = 189,59

Base de cálculo do IR = 3.000,00 – 330,00 – 189,59 = 2.480,41

Alíquota do IR = 7,5%

2.480,41 x 7,5% = 186,06

Dedução legal = 142,80

186,06 – 142,80 = 43,23 (IR a descontar)

Sendo assim, ficaria 3.000,00 – 330,00 (INSS) – 43,23 (IR) = R$ 2.626,77 (líquido a receber de pró-labore). Este é o valor que deve ser pago à pessoa jurídica, nesse exemplo. 

Contudo, o pró-labore acaba sendo visto por muitas pessoas como algo ruim, que gera gastos e despesas desnecessárias. Mas deve ser visto como uma forma de regularizar seu negócio e de manter-se alinhado com as diretrizes tributárias que são exigidas em nosso país para proporcionar segurança à sua empresa.

Quer saber mais sobre negócios? Confira o nosso post sobre como chegar no preço ideal de venda! Afinal, quanto mais conhecimento, mais sucesso o seu negócio vai alcançar.

Escrito por Kíttila Gomes

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