Quando o assunto é ICMS, o empreendedor fica um pouco assustado, mas calma, estamos aqui para ajudá-lo a entender!
Primeiramente, saiba que o ICMS é um imposto cobrado pelos Estados e pelo Distrito Federal. Conforme art. 155 da Constituição Federal, parágrafo I, alínea b, diz:
Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir:
I – Impostos sobre:
b) operações relativas à circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços de transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
Nesse artigo vamos abordar sobre as diferenças do ICMS, em cada regime tributário.
A princípio, é importante saber que todas as vezes que a empresa comprar, vender mercadoria ou prestar serviços de transporte e comunicação, é preciso estar atenta às variações relativas ao ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), e como estabelece a legislação do seu estado.
As variações do ICMS
ICMS guia DAS Simples Nacional
Para as empresas que optaram pelo Simples Nacional, o recolhimento do ICMS sobre as vendas ou serviços de transporte e comunicação será através da guia DAS, destinado ao estado onde a empresa está localizada.
Além disso, é necessário ficar atento ao sublimite estabelecido para que a empresa seja desenquadrada do Simples Nacional, pelo excesso de faturamento que é limitado a R$ 3.600.000,00. A aplicação sublimite depende da participação do estado no PIB (Produto Interno Bruto).
ICMS Antecipado
As empresas optantes pelo Simples Nacional, contribuintes do ICMS, que comprarem mercadorias para revenda ou serviços prestados deverão recolher o ICMS Antecipado. Vale ressaltar que o ICMS Antecipado é devido, apenas, se as mercadorias constantes na nota fiscal não estiverem sujeitas ao regime de substituição tributária.
Para calcular o valor que deve ser recolhido, você deverá observar a legislação aplicável para cada estado, bem como o código receita e o preenchimento correto da guia, que pode ser feita no site do estado. Esse imposto deve ser recolhido levando em consideração a diferença de alíquota de um estado para o outro.
ICMS Diferencial de Alíquotas
Quando as empresas optantes pelo Simples Nacional e as empresas do regime normal adquirirem mercadorias para uso, consumo e ativo imobilizado é feito o recolhimento do ICMS Diferencial de Alíquotas. Este, também, deverá observar a legislação de cada estado.
ICMS ST (Substituição Tributária)
O ICMS ST é devido por todos os contribuintes. O que ocorre no caso dos produtos pertencentes a esse regime é a transferência da obrigação de recolher o imposto na cadeia de produção.
Na maioria das vezes o imposto é recolhido na fábrica e repassado para o comerciante que, por sua vez, repassa ao seu cliente (consumidor final). Dessa forma, o governo garante o recebimento do imposto.
Na intenção de possibilitar o recolhimento na fonte, foram feitos alguns estudos para criar a MVA (Margem de Valor Agregado). A MVA é o percentual que será adicionado ao valor do produto para encontrar a base de cálculo do ICMS ST.
Sabemos que cada estado estabelece as regras de cobrança, mas com a intenção de viabilizar todas essas questões, os estados entram em acordo e celebram convênios. Dessa forma, torna-se mais fácil a compreensão da MVA a ser aplicada.
ICMS DIFAL – Não Contribuinte
As empresas do lucro presumido e lucro real devem recolher o ICMS DIFAL – não contribuinte quando vende ou presta serviços para o consumidor final não contribuinte em outros estados. Instituído pela Emenda Constitucional 87/2015.
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional o recolhimento está suspenso até o final de 2021, conforme decisão do STF de 24/02/2021.
O cálculo de recolhimento deverá ser feito de acordo com cada estado. A guia para recolhimento pode ser gerada através do site do próprio estado ou através do Portal da GNRE.
Portanto, não deixe que sua empresa entre em malha fiscal do estado! Efetue o recolhimento do ICMS, pois essa é uma obrigação do contribuinte. Se surgir alguma dúvida, procure um contador especialista.
Escrito por Rosangela Gomes