O Simples Nacional, assim como os outros modelos, também possui suas obrigações acessórias. Você tem alguma dúvida sobre esse assunto? Confira agora algumas orientações e evite possíveis erros.
As obrigações acessórias são instrumentos auxiliares, exigidos pelas autoridades, para coletar das empresas dados referentes à suas operações, e que foram utilizados para apurar os impostos, tributos, encargos e contribuições, que constituem a obrigação principal.
Frequentemente, em diversos debates, é mencionado o quão oneroso é para as empresas cumprirem suas obrigações junto ao Governo Federal, Estadual ou Municipal. Essa narrativa é válida, pois, estas obrigações vão muito além do imposto calculado, que é enviado mensalmente para ser pago pelos empresários. Por isso, o artigo de hoje será com base nessas obrigações. Contudo, antes disso, iremos destacar alguns pontos importantes.
Importância das declarações: As informações que estão inseridas nessas declarações são de extrema relevância, pois servirão de norte para um maior controle e gestão das atividades realizadas pelas empresas (tanto nas entradas como nas saídas de mercadorias, por exemplo).
Riscos em não enviar: Bom, o “simples” fato de não realizar o envio das declarações obrigatórias fará com que a empresa esteja sujeita a pagar multas e juros, o que já não é nada bom. Em casos mais extremos, é possível que ela sofra fiscalizações ou seja impedida de continuar sua atividade até a regularização das pendências.
Obrigações no Simples Nacional
Após ressaltarmos esses dois pontos que merecem muita atenção, podemos dar seguimento ao tema de hoje. Agora, iremos falar sobre quais são as obrigações acessórias das empresas optantes pelo Simples Nacional, o prazo para entrega e sua finalidade.
DAS: O Documento de Arrecadação do Simples Nacional é a principal obrigação deste regime tributário, pois é a partir dele que serão apuradas as receitas e o respectivo imposto incidente sobre elas. O DAS reúne todos os impostos em uma única guia para pagamento. Isso facilita muito a vida do contribuinte, tornando mais prático todo o processo de arrecadação. Sua entrega deve ser realizada até o dia 20 de cada mês, estando sujeito à multa pelo não cumprimento.
DEFIS: A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, como o próprio nome já sugere, reúne todas as informações econômicas e fiscais apuradas pela empresa durante o ano calendário anterior. Essa declaração deve ser entregue até o último dia de março. Exemplos das informações declaradas na DEFIS são receitas, despesas, lucro apurado e distribuído, quadro societário e afins.
DeSTDA: Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação, nada mais é do que o documento que reúne todas as informações pertinentes ao ICMS apurado no período pela empresa, seja em qualquer uma das hipóteses citadas anteriormente. Ela deve ser entregue até o dia 28 do mês subsequente.
DCTF: Originalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, é obrigatória para empresas optantes pelo Lucro Presumido e Lucro Real. Porém, existem particularidades que a tornam obrigatórias para contribuintes do Simples Nacional. Como é o caso das empresas que possuem desoneração da folha de pagamento. Ela deve ser entregue até o 15° dia útil do segundo mês subsequente, tendo multa estipulada pelo atraso.
Sintegra: Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços, embora essa declaração não seja no âmbito federal, vale a pena mencioná-la, pois também é de suma importância que nela tenha um relatório com todas as informações das notas fiscais de entrada e saída do período apurado. As informações são recepcionadas pelo estado em que a empresa está localizada fiscalmente, devendo ser entregue até o dia 15 do mês subsequente das operações realizadas.
Mencionamos as obrigações mais comuns de serem entregues pela grande maioria das empresas em que, mesmo ela não tendo nenhum tipo de movimentação fiscal no período, elas precisam ser informadas. Sempre lembrando que são passíveis de punições pelos entes federados.