O vínculo empregatício é conhecido por muitos trabalhadores e é a relação que o funcionário tem com uma determinada empresa. Esse termo, aparece no artigo terceiro da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), em que considera empregada toda pessoa física que preste serviço de natureza não eventual ao empregador, sob a dependência do mesmo e mediante salário, em que fica claro que o funcionário é dependente do salário pago pelo empregador.
Existem vários tipos de contratos que firmam uma parceria do empregado com o empregador, existindo um vínculo entre eles ou não, dentre esses vínculos está o estagiário, o empregado doméstico, o autônomo e o funcionário CLT.
Diante disso, o estágio remunerado ou não, vem de um ato educativo e supervisionado, por isso, não tem vínculo empregatício com a empresa que o contratou. Contudo, para essa condição é necessário que o estagiário esteja matriculado regularmente no curso. Já o autônomo que trabalha por conta própria, esse assume os riscos dos próprios serviços, podendo prestar determinados tipos de serviços para empresas sem gerar sequer algum vínculo empregatício.
Além disso, outro vínculo muito conhecido é o vínculo que o empregado doméstico tem com o empregador. Esse empregado presta serviços em residências familiares, desde que seja pessoa física. Assim, quem trabalha até duas vezes por semana não é considerado um vínculo de empregado e empregado.
Como é firmado o vínculo empregatício?
O vínculo empregatício é firmado ao funcionário CLT, também conhecido por todos como “carteira assinada”. Dessa forma, esse é um termo que se usa para o contrato de trabalho CLT. Ou seja, é a forma mais popular em que há um contrato entre o empregador e o empregado. Além disso, é considerada uma das formas mais seguras de estabelecer o vínculo entre ambos.
Essa condição ajuda em benefícios os dois lados e, visando o trabalhador, o modelo assegura alguns direitos como o décimo terceiro, aviso prévio, direito a folga em casos de casamento, alistamento militar ou morte de um parente próximo, férias remuneradas, licença maternidade de 120 dias com estabilidade de emprego por até 5 meses após o parto, o recolhimento do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS. Esse vínculo também traz vários outros benefícios da instituição, como auxílios e seguros. Já o lado do empregador, reduzem as possibilidades de receber multas referente à contratação.
Para comprovar o vínculo empregatício é necessário que o funcionário fique atento a determinados fatores que causam indícios desse vínculo. Se o empregado sentir que há algum abuso por parte da empresa e está sendo prejudicado, basta procurar um profissional para abrir um processo trabalhista.
Atenção!
Alguns pontos são importantes na hora de provar a existência desse vínculo. São eles o registro de ponto, e-mails corporativos, comprovantes de pagamento, depoimentos de testemunhas, recebimento de ordens por parte do empregador, entre outros.
Portanto, é claramente notório que o vínculo empregatício é uma das pautas mais importantes quando se trata de contratação. Dentro desse vínculo empregatício, tanto o empregado como o empregador podem ser beneficiados ou até se prejudicarem por conta de uma atitude mal tomada. Portanto, é necessário a atenção das duas partes perante as regras que compõem todo o sistema trabalhista do Brasil. Para conferir outras novidades, não deixe de seguir nosso Instagram. Além do nosso blog, inserimos diversas dicas por lá, então aproveite e nos acompanhe!