Já ouviu falar sobre venda casada? Se você tem dúvidas em relação a isso, acompanhe nosso post e fique por dentro do assunto. A Contabilidade Opção preparou esse conteúdo para tirar suas dúvidas e tem muitas outras informações no seu instagram, então, não deixe de acompanhar por lá também!
Por mais de dois mil anos, a evolução dos contratos esteve intimamente relacionada à proteção do contratante mais fraco contra danos. Como resultado, os fornecedores de produtos e serviços estão atualmente proibidos de abusar claramente dos consumidores. Portanto, é aí que entra a chamada venda casada.
Muitas pessoas possuem dúvidas sobre esse assunto, assim, muitas vezes confundem diversas situações com esse instituto. A maioria da sociedade já foi vítima deste abuso e, ainda, sem perceber. Essa prática ainda é utilizada por algumas marcas e empresas. Então, vamos direto ao ponto para entender sobre o assunto, quem nunca passou pela situação de comprar um produto que não queria apenas para obter algo que realmente lhe interessa?
Venda casada: vantagem ou ilusão?
Comprar um produto que não deseja apenas para obter algo que realmente lhe interessa…
Bem, esse tipo de abuso é chamado de venda casada ou venda condicional. Você compra um produto ou aluga um serviço e esse contrato de compra ou serviço fica condicionado a outro serviço. Então, só assim você poderá utilizar sua primeira compra. Ficou confuso?
Vamos ver como é demonstrado na Lei. Lei? Sim. Essa prática é considerada abusiva e regulamentada por lei, no art. 39, I da Lei de Defesa do Consumidor – CDC. É proibido por ser considerado abusivo e violar múltiplos direitos, é disposto que: “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Portanto, diariamente,podemos observar e notar a venda casada “mascarada” como uma oferta ou outra estratégia de negócios. Isso faz com que o consumidor caia no erro. As pessoas podem até achar algumas práticas tão comuns que não a consideram ilegal, porque é “normal” e sempre presente no dia a dia, mas é proibido. Um exemplo muito comum são as consumações mínimas de gastos em bares e restaurantes.
O estabelecimento exige que os consumidores paguem um valor mínimo para suas compras no local. Por exemplo, para entrar no estabelecimento ou consumir algum item, você precisa pagar por um ingresso de um determinado valor que será consumido. No entanto, se você não quiser consumir esse valor no local, não receberá a diferença de volta. Em outras palavras, ou você consome tudo até atingir o valor imposto, ou paga por algo que não irá utilizar. Dessa maneira, configura-se venda casada.
Fique atento!
Há casos também muito comuns em combos de internet, telefone e TV que podem apresentar essa prática em suas ofertas. A princípio, é preciso ficar atento em relação às condições, por exemplo, a empresa não pode obrigar nenhum consumidor a comprar um serviço de TV para utilizar a Internet. Pois como já foi dito, é proibido condicionar a contratação de serviços adicionais para viabilizar a instalação de determinado produto ou serviço.
A ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, lista alguns exemplos que são considerados venda casada, são eles:
- A cobrança pela venda de um único serviço em um valor maior, do que na venda do combo que possui esse serviço;
- Fazer o consumidor adquirir um serviço de TV por assinatura para que tenha acesso ao serviço de banda larga;
- Fazer com que o cliente tenha que adquirir um celular para que possa contratar determinado serviço;
- Apenas comercializar o serviço de internet se o cliente adquirir também o serviço de telefone fixo.
A venda casada em eventos
Também temos um exemplo de quando falamos de espaço para eventos, a prática de obrigar os consumidores a alugarem salão de festas e o serviço de buffet ao mesmo tempo é uma venda casada. O aluguel do espaço é um produto e o serviço de buffet é outro. Assim, o consumidor deve ter a opção de escolher qual serviço deseja sem que seja empurrado outro serviço.
Outro exemplo é exigir o consumo de alimentos no cinema que devem ser adquiridos no próprio estabelecimento. Muitas dessas agências afirmam que é proibido consumir no cinema produtos adquiridos em outros estabelecimentos. Entretanto, essa prática é proibida, porque o ingresso e os alimentos são produtos diferentes.
Então, depois de visualizar diversas práticas que você já passou ou alguém que você conheça já vivenciou, vem a pergunta: O que fazer caso isso ocorra comigo?
Como vimos, a venda casada é uma prática ilegal, mas ainda existe explícita ou implicitamente em muitas relações de consumo. Dessa forma, é inteiramente importante que o consumidor observe se não está sendo vítima da venda casada e o mais importante: fazer valer os seus direitos. Através de canais eficientes é possível realizar reclamações e denúncias. Procure o Procon e/ou site consumidor.gov.br. Então, reforçamos: se condicionou e não te deu outra opção para aquela contratação, é venda casada. Fique atento, o consumidor precisa ter liberdade de escolha!