Se você tem dúvidas sobre o que é Decore, fique ligado no nosso post. A Opção Contabilidade preparou este artigo para te explicar como funciona a Decore e tirar suas possíveis dúvidas!
Decore é a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos. Ela funciona como uma comprovação da renda de pessoas físicas, que normalmente são empresários e autônomos. Vamos dizer que é semelhante ao contracheque da pessoa física que é funcionária de alguma empresa.
Mas afinal, para que serve esse tipo de documento?
A Decore pode ser solicitada quando for necessária a comprovação de renda dos empresários. Um exemplo é na obtenção de crédito em instituições financeiras, abertura de conta bancária, consórcios, financiamentos e etc. Ou seja, em qualquer tipo de negociação financeira em que precisará ser comprovada a renda dos profissionais que não estão no regime da CLT.
Quem pode emitir a Decore?
Somente o profissional da contabilidade poderá emitir a Decore, sendo responsável pelos dados contidos na declaração. Para emiti-la é preciso que tenham sido distribuídos lucros aos sócios ou ter feito o recolhimento do pró-labore. Tais informações podem ser apresentadas pelo contador da sua empresa.
Essas informações serão comprovadas com o auxílio do Livro Diário que constará os valores que foram pagos e as datas das transações. Além disso, também terá a GFIP, que é a declaração que constará os dados relativos à Previdência Social.
Em casos de autônomos, precisará da escrituração do Livro Caixa e dos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), Carnê-Leão com recolhimento feitos antes da emissão da Decore, Contrato de Prestação de Serviço e Recibo de Pagamento de Autônomo e da GFIP.
Para rendimentos do exterior será necessário o Livro Diário e o DARF ou Imposto de Renda de Pessoa Física. Isto, quando os impostos forem devidos no Brasil.
Quando forem rendimentos de valores aplicados, será necessário um comprovante autenticado pelo banco dos rendimentos bancários.
Nos casos dos empresários das Atividades Rurais, tenha atenção nos documentos necessários. Precisará do Livro Diário, DARF ou Imposto de Renda de Pessoa Física e notas fiscais das vendas de matéria-prima. Além disso, também precisará do Extrato da DAP (documento de identificação dos agricultores familiares) e o contrato de arrendamento ou armazenagem, com comprovante de pagamento.
Contudo, lembre-se: essa declaração terá validade por 90 (noventa) dias após a emissão da mesma.
Como é transmitida a declaração?
A princípio, a Decore é transmitida de forma on-line, através do site do CRC. Ela precisa ser assinada pelo certificado digital do contador responsável pela entrega da mesma, juntamente com os documentos citados anteriormente que comprovem essa renda. Então, essa documentação é enviada para o Conselho Regional de Contabilidade e para a Receita Federal. Isso ocorre para que os dados sejam comprovados, podendo ser fiscalizada pelo prazo de cinco anos.
Portanto, é imprescindível que os dados estejam corretos e sejam verificados antes mesmo do envio da declaração, já que após o envio, é permitido fazer somente uma retificação.
Caso o beneficiário da Decore constate que a declaração foi emitida com informações errôneas, ele poderá fazer uma denúncia perante o CRC, registrar um boletim de ocorrência e, assim, ajuizar ação de reparação de danos, caso seja necessário. Portanto, é uma informação muito séria que precisa ter documentações corretas para que sejam evitadas situações desagradáveis, tanto para o contador que transmitiu a declaração, quanto para o empresário.
Agora que já está explicado o que é a Decore, se você que é empresário precisar de uma comprovação da sua renda, entre em contato conosco que iremos te ajudar!