Sabia que a LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados) é super necessária e garante a segurança de diversos dados e informações?
Ao abrir uma empresa é necessário ficar atento a quais informações estarão disponíveis na internet para que clientes, fornecedores e até mesmo criminosos tenham acesso. A preocupação com o sigilo de dados é de fundamental importância, pois uma informação confidencial exposta pode comprometer todo o futuro de uma organização.
Portanto, neste post, vamos listar as principais informações que são expostas ao público e quais são restritas a empresas. Então, continue a leitura e confira o que a Contabilidade Opção preparou para te informar melhor sobre este assunto!
Protegida pela LGPD
Antes de tudo é importante esclarecer que sua empresa está protegida sob a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), pelo sigilo fiscal e bancário. No entanto, vamos nos aprofundar um pouco mais nesse assunto, pois em alguns casos, esse sigilo pode ser quebrado.
Incialmente falaremos sobre as informações públicas. Boa parte das informações da sua empresa não estão disponíveis a todos, porém, você precisa saber quais são essas informações livres e como isso pode afetar seu negócio:
CNPJ: O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas fica disponível para todos. Através dele é possível fazer algumas consultas na internet como saber se a empresa está ativa, se possui débitos em aberto, quais são as atividades que ela exerce, o endereço de registo, telefone e e-mail registrado no Cartão da empresa. contudo, observe que as informações referentes aos sócios da empresa não ficam disponíveis ao público.
Portanto, vamos agora falar sobre informações confidenciais que somente a empresa e quem a representa tem acesso. Confira abaixo:
Informações confidenciais
Contrato Social: As informações contidas no Contrato Social são confidenciais pois apontam dados pessoais dos sócios além do capital inserido, percentual de cotas, entre outras informações relevantes e que também são protegidas pela LGPD. A Lei que se trata aqui corresponde à proteção de dados de pessoas físicas, no entanto, pelo fato desses documentos conterem informações particulares, eles também são abrangidos pela Lei.
Sigilo Fiscal: O sigilo fiscal está previsto na Constituição e está relacionado a tributos sobre a renda, relação de compra e venda, receita da empresa, débitos, acordos, movimentação financeira e, a menos que a empresa seja de capital aberto, eles deverão ser mantidos em segredo. Porém, existe uma exceção que permite a quebra de sigilo, são elas:
- Requisição da justiça;
- Solicitação de Autoridade Pública, desde que comprovada instauração do processo administrativo.
Existe também a possibilidade de Fiscos de esferas diversas trocarem informações entre eles. Essa prática também não é considerada quebra de sigilo.
Sigilo Bancário: O sigilo bancário tem como principal objetivo a proteção do vínculo entre cliente e banco e também está previsto em Constituição. Sendo assim, informações que podem comprometer a integridade moral do indivíduo, que estão relacionados à saúde, escolhas íntimas, rotinas e demais gastos precisam estar protegidas. Assim como o sigilo fiscal, o sigilo bancário também possui a seguinte exceção:
- Autorização judicial com o objetivo de apurar práticas ilícitas.
Troca de dados entre bancos
Aqui é importante esclarecer que a troca de dados entre bancos para fins cadastrais, assim como o pressuposto de uma ocorrência de crimes às autoridades com o consentimento dos interessados não são considerados violação de sigilo.
Portanto, nota-se a necessidade de manter as informações contábeis da empresa e obrigações fiscais em dia, para que a empresa seja bem vista no mercado. Além disso, fique atento a quem tem acesso à informações importantes da empresa para que a empresa tenha suas informações protegidas.
Dessa forma, reforçamos que nossa equipe pode te auxiliar nisso e sanar todas as suas dúvidas nesse processo. Conte conosco!
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