Os Impostos Federais te causam dúvidas? Se você é optante pelo Lucro Presumido precisa estar atento na hora de preencher as informações para efetuar o pagamento das obrigações federais. Saiba que uma informação preenchida incorretamente pode fazer com que seu pagamento não seja reconhecido, além de causar divergências nas declarações enviadas mensalmente pela contabilidade.
As guias desses impostos não possuem código de barras e o pagamento deve ser feito manualmente, exigindo atenção redobrada ao preencher as informações. O código da Receita, o período de apuração, a data de vencimento e os valores precisam ser exatamente iguais aos da guia recebida.
Portanto, vamos conhecer agora quais são os impostos e como devemos preenchê-los corretamente.
PIS e COFINS: O PIS e COFINS são impostos que devem ser pagos mensalmente. Para realizar o pagamento do PIS você utilizará o código de Receita 8109 e para o COFINS será o código 2172. O vencimento se dá no 25° dia útil do mês subsequente ao período de apuração. Veja abaixo o exemplo de uma guia enviada para pagamento:
Como já mencionamos, a guia não possui código de barras. Diante disso, você precisará digitar fielmente todas as informações contidas nessa guia para realizar o pagamento. Agora vamos ver como se deve realizar o preenchimento do pagamento:
- Vá na aba “Pagamentos” e clique em “DARF-Documento de Arrecadação de Receitas Federais”. Em seguida, informe os dados da guia:
Observe que os dados foram preenchidos com informações idênticas aos da guia. Mesmo que o pagamento tenha sido realizado antes do vencimento, lembre-se que o campo deve ser preenchido com a data do vencimento original da guia. Por exemplo: o vencimento informado na guia foi 25/11/2021, mas o pagamento foi realizado dia 22/11/2021, a data que deve constar no campo “Data de Vencimento” será o dia 25/11/2021.
IRPJ e CSLL
Agora, preste muita atenção no preenchimento desses dois impostos que falaremos a seguir, pois possuem uma regra diferente de apuração:
IRPJ e CSLL: Diferente do PIS e COFINS, a apuração desses impostos é realizada trimestralmente. Ou seja, as guias do mês 01, 02 e 03 de 2022, por exemplo, serão informadas com o dia 31/03/2022. O pagamento deverá ser realizado no último dia útil do trimestre subsequente, ou seja, com base no nosso exemplo, as guias venceriam em 29/04/2022.
Além disso, esses impostos permitem o pagamento em 3 quotas. Os valores apurados nos 3 meses são somados e divididos igualmente em 3 partes iguais. Sendo assim, a primeira quota é paga em 29/04/2022 e as próximas duas no último dia útil do mês subsequente, acrescidos de juros. O Código de Receita do IRPJ é 2089. Para o CSLL será utilizado o código 2372.
Veja como a guia de IRPJ referente ao mês 01/2022 foi impressa:
Agora, vejamos como será realizado o preenchimento do pagamento:
Antes de tudo, ressaltamos que as informações foram preenchidas iguais aos da guia. Assim, também deverá ser realizado aos impostos que serão pagos em 3 quotas.
De acordo com o que citamos acima, a ação de preencher corretamente todas as informações ao realizar o pagamento dos impostos é fundamental. Isso garante a prevenção de problemas futuros para a empresa e a cobrança de débitos de valores já realizados.
Caso tenha dúvidas ao preencher o pagamento, entre em contato com a nossa equipe que vamos te auxiliar sobre a forma correta de realizá-los. Se você deseja se aprofundar na tributação de cada regime, confira nosso artigo Tipos de Regimes Tributários.