O Imposto de Renda de pessoa física tem como principal objetivo a comprovação de bens e ganhos do contribuinte ao Governo Federal. Esses dados são referentes ao ano anterior do contribuinte que se encaixa nas regras de obrigatoriedade. O envio da declaração ainda não é possível, tendo em vista que a data escolhida para início das entregas seria março/2022, com o prazo de 60 dias para entrega.
No entanto, mediante a proximidade do dia esperado, para que não haja nenhum imprevisto, é importante que o contribuinte já se organize separando os documentos necessários e faça uma boa verificação de todos os pontos.
A princípio, é valido ressaltar que o imposto de renda não é obrigatório conforme a profissão, idade, sexo, conforme a origem e etc. O imposto de renda tem seus critérios de obrigatoriedade conforme a renda. Então, não há limite mínimo e máximo de idade para entregar a sua declaração de imposto de renda.
Diante disso, terá que entregar a declaração de 2022 relativa ao ano calendário 2021. Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, maior que R$ 28.559,70, uma média de R$ 2.379,98 por mês ao longo do ano de 2021.
Do mesmo modo, também, torna-se obrigatória a entrega do recebimento de valores isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, em valores acima de R$ 40 mil.
Documentos necessários para declarar o Imposto de Renda
Certo, agora que você sabe alguns pontos importantes da entrega da declaração, é preciso estar ciente da documentação necessária, segue abaixo:
- Os documentos pessoais e de seus dependentes (RG, CPF, grau de parentesco e etc);
- Endereços;
- Atividade profissional que exercer no momento;
- Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver;
- Comprovantes de gastos, como despesas com aluguéis de bens, móveis e imóveis, veículos, escola ou faculdade, saúde (como por exemplo os testes de covid-19 que foram feitos em laboratórios e houve a comprovação de pagamento) também será passível de dedução;
- Os dados bancários para restituição ou débito de imposto, após a apuração, se houver;
- Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.
Além disso, caso tenha uma conta corrente e aplicações financeiras também serão necessárias. Lembrando que todos os documentos e dados citados devem estar atualizados.
Contudo, para quem já entregou a declaração em anos anteriores, também é importante ter o número do recibo de entrega da última declaração. Este número fica gravado pela Receita Federal, após envio da declaração. Neste caso, será referente ao exercício 2021, pois como foi citado anteriormente, está sendo entregue no ano de 2022, mas com base no ano de 2021. Além disso, esse número também auxiliará no preenchimento.
Quando o contribuinte se adianta, é comprovado por especialistas que há grandes chances de esquivar-se de erros e da temida malha fina. Além de ter a possibilidade de receber a restituição com mais rapidez e não correr o risco de perder o prazo. Então, se você está entre as 35 milhões de pessoas que precisam entregar o imposto de renda 2022, você precisará ter atenção a toda e qualquer informação sobre esse assunto. Assim, fica mais fácil reunir todos os documentos necessários.
Diante disso, caso não tenha experiência em fazer o preenchimento, e não tenha habilidade na legislação tributária, procure aquele profissional de contabilidade que vai te dar um grande apoio, com toda expertise e experiência no envio de sua declaração e dar início a esse processo o quanto antes.
Escrito por Daniela Rosemberg
@dani.rosemberg