Se você fez alguma movimentação no mercado de investimentos em 2021 deve estar se perguntando: Sou obrigado a declarar Imposto de Renda?
A resposta é SIM! Essa obrigatoriedade se dá por se tratar de operações de compra e venda de ativos na Bolsa de Valores. Por isso, mesmo que você não se enquadre em outras regras obrigatórias da declaração, caso tenha negociado ações, deverá prestar contas para o Leão.
Quem vai declarar ações em 2022, precisa estar atento à nova regra de isenção do IR. Antes, quem movimentava até R$ 20 mil mensais, estava isento do imposto. Com essa atualização, esse valor passa a ser R$ 60 mil no trimestre. Ou seja, se você movimentou R$ 50 mil em um mês e nada nos dois próximos meses, você terá sim a isenção.
No entanto, mesmo que sua movimentação seja inferior a R$ 60 mil no trimestre, ainda sim será preciso informar a posição do ativo e os ganhos líquidos obtidos. Além disso, existem operações que não possuem isenção de imposto, independentemente do valor movimentado. Podemos citar operações de Day Trade, ETF de ações, liquidação antecipada de contratos a termo, fundos imobiliários e dentre outros.
E se a operação der Prejuízo?
Caso você tenha prejuízos, vai precisar informar isso também. Esses valores poderão ser abatidos nos próximos anos. Lembrando que os prejuízos só poderão ser compensados em operações da mesma natureza. Ou seja, se você teve prejuízos em operações Day Trade, somente ganhos nessa operação poderão ser compensados. Da mesma forma, operações comuns deverão ser compensadas apenas com ganhos líquidos de operações comuns.
Mas então, como declarar esses valores?
A princípio, antes de começar a preencher sua declaração, é preciso que você faça o download do programa diretamente no site da Receita Federal. Clique aqui para baixar o programa. Depois disso, é importante que você tenha em mãos todos os documentos que comprovem as suas operações entre 1º de janeiro a 31 de dezembro.
Você vai precisar saber toda movimentação mês a mês de acordo com cada tipo de ativo e o tipo de venda. Além disso, tenha também os DARF’s, notas de corretagem, extratos de IR e o informe de rendimentos que comprovem os proventos declarados e recebidos. Por fim, vai precisar do detalhamento dos seus investimentos, como o custo médio e demais informações do ativo.
Dessa forma, o segundo passo é verificar o lucro que você teve no ano. O ideal é que você faça uma planilha com os dados do preço médio de compra e venda dos ativos. A conta é simples:
QUANT. DE AÇÕES X PREÇO DE CUSTO + CUSTOS DE CORRETAGEM E TAXAS COBRADAS PELA BOLSA
Para calcular o preço de venda você vai usar os seguintes dados:
QUANT. DE AÇÕES X PREÇO DE VENDA – CUSTOS DE CORRETAGEM E TAXAS COBRADAS PELA BOLSA
Imposto de Renda: como encontrar os custos médios?
Para encontrar os custos médios, lembre-se de respeitar o período da operação. Se você comprou uma ação, vendeu e, em seguida, comprou o mesmo ativo, o preço da segunda operação de compra não deve interferir no lucro apurado da primeira operação de compra e venda do ativo. Feito a média, você saberá qual o lucro ou prejuízo mensal obtido. Lembre-se de separar as operações comuns das Day Trade, pois a tributação delas são diferentes.
Agora você vai transferir todas essas informações para o programa da Receita. Após o preenchimento dos dados pessoais, vamos declarar as operações isentas de IR.
Nessa aba, você informará todos os dividendos que recebeu ao longo do ano e todas as vendas de ações inferiores a R$ 60 mil que obtiveram lucros no trimestre. Os dividendos você encontrará no informe de rendimentos da companhia que você pagou os proventos.
Na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” selecione o código “09 – Lucros e dividendos recebidos”. Clique em novo e informe se é o titular ou dependente que fez a operação, o valor e a companhia que pagou os dividendos. Você vai repetir esse mesmo processo com cada ação que tiver na carteira.
Caso tenha recebido JCP (Juros sobre capital próprio), você deverá informá-los na ficha “Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva”. Assim, basta selecionar o código “10 – Juros sobre capital próprio” e informar o beneficiário, a fonte pagadora, CNPJ e o valor.
Operações Comuns e Day Trade
Para o preenchimento de operações Comuns e Day Trade, vamos utilizar a ficha “Renda Variável”. Você vai precisar ter em mãos os relatórios auxiliares com os valores retidos na fonte de Operações Comuns e Day Trade e os DARF dos ganhos líquidos pagos durante o ano.
Caso queira compensar prejuízos auferidos no ano anterior, certifique-se de que os valores foram informados no Demonstrativo de Renda Variável no período que ocorreu o prejuízo e que o valor esteja replicado nos períodos seguintes, até que seja compensado completamente.
Basta lançar mês a mês os lucros ou prejuízos do período. Sempre que a operação der prejuízo, lembre-se de colocar o negativo (-) na frente do valor, e o sistema automaticamente já vai inserir essa informação na linha “Prejuízos a compensar” em “Resultado”. Se você não movimentou nada no mês, basta colocar 0 (zero) no campo.
Para fazer a compensação do Imposto de Renda pago anteriormente, vá até a ficha “IR Fonte Day Trade” e preencha com o valor retido a cada mês. Nos relatórios fornecidos pelas corretoras constam essas informações. E para finalizar, preencha o campo “5,27 cm Imposto Pago” com o valor dos DARF.
Atenção para o último passo na Declaração do Imposto de Renda!
Passamos agora para o último passo. Agora, você deverá informar na ficha de “Bens e Direitos” as operações com ações usando o código 31 e, para contratos futuros ou a termo, o código 47. Portanto, você vai inserir o nome e o CNPJ da empresa, a quantidade de ações, o código de negociação na bolsa, o valor pago e as negociações realizadas no ano. Contudo, lembre-se que cada ação deverá ter um cadastro.
Então, pronto!
Agora você já sabe como declarar suas ações e ficar longe das garras do Leão. Além disso, lembre-se que a nossa equipe é experiente nesse assunto e você pode contar conosco para manter-se em dia com suas obrigações de investidor!