Ganhar é sempre muito bom, se tratando de Capital é melhor ainda!
Hoje vamos compreender um pouco mais sobre a estrutura e a tributação sobre ganho de capital. Basicamente, se trata da diferença positiva entre a compra e a alienação de um bem, um tanto quanto simples se tirarmos como parâmetro a imensidão que compõe o processo tributário brasileiro. Porém, mesmo que seja “simples” de se entender, existem particularidades que devem ser muito bem compreendidas e é sobre elas que falaremos a seguir.
O que é
Como mencionado anteriormente, ganho de capital refere-se a diferença positiva entre o preço de aquisição e o valor da venda, seja como pessoa física ou jurídica. Confira um exemplo a seguir:
José comprou uma casa em 2018 por R$ 150.000,00 e em 2021, devido à alta no preço dos imóveis, ele decidiu vender sua casa. E ele conseguiu vendê-la, por R$ 325.000,00, em um negócio sensacional que todos saíram ganhando. Nesse cenário, José teria um ganho de capital no valor de R$ 175.000,00, que seria a base de cálculo do imposto.
Quando se aplica
Esse cálculo não é aplicado apenas na hipótese de venda, existem outras situações que também estão sujeitas a aplicação do ganho de capital, como doação, transferência de titularidade ou permuta.
Cálculo do ganho de capital:
- Pessoa física: a tributação por parte da PF acontece por faixas de enquadramento progressivas, onde as alíquotas aumentam em simultâneo com o valor do bem.
- 15% para a parcela de ganhos que não exceder 5 milhões de reais;
- 17,5% para a parcela de ganhos que estiver entre 5 milhões e 10 milhões de reais;
- 20% para a parcela de ganhos que estiver entre 10 milhões e 30 milhões de reais;
- 22,5% para a parcela de ganhos que ultrapassar 30 milhões de reais.
- Pessoa Jurídica: Nesse caso, as alíquotas vão ser definidas de acordo com o regime tributário da mesma.
- Simples Nacional: para as empresas optantes por este regime tributário, a alíquota é bem parecida com as que são aplicadas para a PF, vide parágrafo anterior.
- Lucro Presumido: já para essas empresas, a alíquota é determinada de acordo com a atividade exercida pela mesma.
- 1,6% para revenda e varejo de combustíveis e gás natural.
- 8% para as atividades de venda de produtos, transporte de cargas, ramo imobiliário (compra/venda, incorporação, construção, etc.), serviços hospitalares, atividade rural, industrialização para terceiros e demais atividades não listadas aqui, exceto prestação de serviços.
- 16% para serviços de transporte (exceto transporte de cargas).
- 32% para atividades que exijam formação acadêmica (engenharia, arquitetura, advocacia, etc.), intermediação de negócios, administração de bens móveis e imóveis (locação ou cessão de bens aqui enquadradas), construção civil e serviços em geral.
Um detalhe, para as empresas do Lucro Real: o valor será adicionado na conta “Ganhos ou Perdas de Capital”, junto das demais receitas ou despesas do período.
Contudo, são muitos detalhes para algo “tão simples”, não é mesmo!? Porém, não para por aí, existem mais algumas particularidades a serem mencionadas.
Isenção:
Nem só de ônus vive o homem. A legislação ainda prevê hipóteses em que o contribuinte, PF, fica dispensado de realizar o recolhimento.
- Venda de bens de pequeno valor – R$ 20.000,00 para alienações de ações e R$ 35.000,00 nos demais casos.
- Venda de imóvel residencial único: compreende-se como isento a venda da residência única do contribuinte, mas essa alienação não pode exceder o valor de 400 mil reais e essa operação tem de ser a única ocorrida em um prazo de 5 anos.
- Compra de outro imóvel: se a pessoa efetuar a venda e logo em seguida a compra de um imóvel, também estará sujeita a isenção, contudo, o mesmo deve ser residencial e adquirido no prazo máximo de 180 dias.
Atenção!
Para ficar ligado: Os ganhos de capital precisam ser declarados no IRPF e os móveis comprados antes de 1969 estão isentos de ganho de capital, mesmo que haja uma variação positiva. Já para os adquiridos entre 1969 e 1988, a alíquota é reduzida.
Como é realizado o pagamento: Ele é realizado através de um DARF, Documento de Arrecadação Federal, no Sicalc Web ou GCap, onde serão necessários o preenchimento de algumas informações. Nada de outro planeta, mas é sempre bom estar atento no momento de fazê-lo.
Detalhe: como existe um prazo para efetuar o pagamento do DARF, último dia útil do mês subsequente ao fato ocorrido, é sempre bom evitar deixar para última hora. Então, fique atento!
Esses foram alguns dos detalhes que o ganho de capital tem e que precisam ser conhecidos por todos nós. Isso nos ajuda a evitar transtornos futuros. Gostou do nosso post? Conheça nossa equipe e fique despreocupado com diversas questões burocráticas!