Surgiu algumas dúvidas sobre as férias? Pode ficar tranquilo. Preparamos um artigo bem detalhado sobre o assunto!
Toda e qualquer pessoa que possui contrato de trabalho com determinada empresa, adquire alguns direitos ao longo de sua carreira. Entre esses direitos estão as férias e, com certeza, você já se perguntou com quanto tempo de trabalho você possui esse direito, como é feito o cálculo ou quanto tempo a empresa tem para conceder esse direito, certo?
Por isso, separamos algumas informações que poderão ajudar nesse assunto. A área trabalhista sofre constantes adaptações, sendo assim, o profissional da área trabalhista precisa estar atualizado sobre essas mudanças.
Anteriormente, as férias eram gozadas pelo período de até 30 dias seguidos. Porém, já é possível fracionar em até 3 períodos diferentes, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias, não importa a ordem. Dos 30 dias adquiridos, o empregado poderá vender no máximo 10 dias (definido como abono pecuniário de férias).
Portanto, para cada mês trabalhado, o empregado adquire 1/12 (um doze avos) de férias, que é equivalente a 2,5 (dois dias e meio). E a cada ano completo adquire a totalidade do direito (30 dias).
Agora que você já sabe como funciona, entenda sobre as regras:
A princípio, o início das férias não pode anteceder ao feriado ou ao descanso semanal remunerado.
Geralmente, em algumas empresas, o empregado tem o privilégio de escolher o período em que gostaria de desfrutar de seu benefício, porém, conforme estabelece o artigo 134 da CLT, “A concessão das férias é ato do empregador”. Dessa forma, a empresa é quem define a melhor data.
Esse benefício deverá ser concedido nos próximos 11 meses subsequentes ao direito adquirido, se ultrapassar esse limite (1 ano e 11 meses), acarretará dobra do período aquisitivo, o que garante ao empregado o pagamento em dobro, conforme artigo 137 da CLT.
Férias individuais
Com a data definida, a empresa deverá informar ao funcionário com antecedência de 30 dias através do “Aviso prévio de férias”, para que o empregado possa se programar.
Férias Coletivas
As férias coletivas, é um acordo permeado entre empregador e o sindicato da respectiva categoria, poderá fracionar em até dois períodos no ano, desde que não seja inferior a 10 dias. Diferente das individuais, a empresa deverá fazer a comunicação com antecedência mínima de 15 dias.
Aqueles empregados que possuem menos de 12 meses trabalhados, gozarão do benefício de forma proporcional, conforme art. 140 da CLT. Após as férias coletivas, inicia um novo período aquisitivo.
Cálculo
O cálculo varia conforme as verbas salariais, como: comissão, hora extra, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, etc. Deverá ser feita a média dos últimos 12 meses para encontrar o valor da base de cálculo.
O abono pecuniário de férias (férias vendidas), não sofre incidência de INSS.
Exemplo 1
Segue um exemplo simples de um funcionário com salário bruto de R$ 1.100,00, com direito aos 30 dias.
– Proventos
30 dias de férias = R$1.100,00
1/3 (um terço) de férias = R$366,67
Total = R$1.466,67
– Deduções
Segue conforme tabela progressiva de deduções referente a 2021.
INSS = 115,50
Total líquido a receber será de R$1.351,17.
Exemplo 2
Considere que o empregado cujo salário bruto de R$1.100,00, deseja vender 10 dias.
– Proventos
20 dias de férias= 733,33
1/3 de férias= R$244,44
10 dias vendidos= R$366,67
1/3 das férias vendidas= R$122,22
Total = R$ 1.466,67
– Descontos
INSS = R$ 73,33
Valor líquido a receber será de R$1.393,33.
Se tratando de estagiário não possui acréscimo de 1/3 de férias.
Pagamento das Férias
De acordo com a lei, o pagamento deverá ser realizado com no mínimo dois dias de antecedência do início da mesma. Portanto, fique atento!
Faltas
Vale ressaltar que, em caso de faltas, o empregado perde alguns dias de direito conforme explica abaixo.
- Até 5 faltas, terá o direito aos 30 dias corridos.
- De 6 a 14 faltas, terá direito a 24 dias corridos.
- 15 a 23 faltas, terá direito a 18 dias corridos.
- 24 a 32 faltas, terá direito a 12 dias corridos.
- Acima de 32 faltas perderá o direito das férias.
Fim do Contrato
Ao final do contrato de trabalho, as férias adquiridas que não foram gozadas devem ser indenizadas no termo de rescisão, seja ela inteira ou proporcional, desde que o fim desse contrato não tenha sido por justa causa. Portanto, nessa situação, é recebido apenas o período vencido.
Por fim, devemos ressaltar que o período de férias é muito importante para o bem-estar do colaborador. Por isso, verifique se o seu setor administrativo está por dentro do assunto e, caso precisar, na Contabilidade Opção você conta com diversos serviços para garantir o sucesso da sua empresa!
Gostou do nosso post? Clique aqui e confira outros conteúdos!
Escrito por Kittila Gomes