O conceito do Fator R tem sido aplicado amplamente para micro e pequenas empresas prestadoras de serviços. Isso porque ele é utilizado para determinar a tributação de negócios enquadrados no Simples Nacional conforme a determinação de Anexos específicos, dos quais falaremos detalhadamente mais adiante.
A princípio, com o Fator R é possível analisar se a empresa é mais voltada para a prestação de serviços (intensiva em mão de obra) ou para a comercialização de produtos (intensiva em capital), sendo que no primeiro caso a empresa pode pagar valores menores de impostos a depender da atividade que exerce. Assim, trata-se de um benefício que é relevante especialmente para empresas prestadoras de serviços.
Na prática, o Fator R se traduz em uma fórmula que identifica a proporção da soma dos salários pagos dividida pela receita bruta de uma empresa intensiva em mão de obra. Dessa forma, com o resultado dessa conta, o Fator serve como base para determinar se a tributação deve ocorrer com base no Anexo III ou V do Simples Nacional, que possuem alíquotas diferentes.
O principal propósito do Fator R é incentivar a contratação de funcionários para execução dos serviços, diminuindo a carga tributária de empresas que detém altos custos com a folha de pagamento.
Minha empresa está sujeita ao Fator R?
Para saber se uma empresa está sujeita ao Fator R, é necessário verificar se ela está enquadrada no Simples Nacional e se pertence aos anexos III, ou V da Lei Complementar nº 123/2006. Esses anexos contemplam as atividades de prestação de serviços, que são as mais impactadas.
Caso a empresa esteja enquadrada, ela pode estar sujeita ao Fator R e, então, o próximo passo será calculá-lo para ter certeza. Se o resultado for igual ou superior a 28%, a empresa será considerada intensiva em mão de obra. Porém, se o resultado for inferior a 28%, a empresa será considerada intensiva em capital e não estará sujeita ao Fator R.
Diferenças de alíquotas entre os Anexos III e V
A tributação nos anexos III e V apresenta variações significativas em suas alíquotas. Assim, no Anexo III, a alíquota inicial é de 6% e não está sujeita ao Fator R, abrangendo apenas as atividades não intelectuais. Já no Anexo V, a alíquota inicial é de 15,5% e está sujeita ao cálculo do Fator R, por se referir às atividades intelectuais.
Como calcular o Fator R?
Para realizar esse cálculo, é necessário somar o valor total pago em salários, pró-labore, férias, 13º salário e encargos sociais como FGTS e INSS dos últimos 12 meses. Em seguida, deve-se dividir esse valor pela receita bruta da empresa no mesmo período e multiplicar o resultado por 100.
Para que a compreensão seja mais fácil, vamos demonstrar como o cálculo acontece de forma prática:
Fator R = (Total da folha de salários + encargos sociais) / Receita bruta dos últimos 12 meses*100
Com o resultado é preciso fazer a verificação que citamos anteriormente sobre ser maior ou igual a 0,28 (28%).
Empresas com menos de 1 ano de abertura
Nesse caso, basta realizar o cálculo de forma proporcional ao tempo em que a empresa está em atividade (em meses). Dessa forma, o cálculo deve ser realizado conforme abaixo:
Fator R = Total salarial dos meses em atividade / Receita bruta desses meses
Lista de atividades sujeitas ao Fator R
Basicamente, a Lei Geral das Micro e Pequenas empresas versa o seguinte sobre os negócios atuantes no ramo de serviços: “são empresas que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III ou IV desta Lei Complementar”.
Portanto, levando isso em consideração, existe uma ampla lista de atividades abrangidas pelo Fator R, incluindo os exemplos abaixo:
- Academias de esportes, dança, ioga e artes marciais;
- Acupuntura;
- Administração e locação de imóveis;
- Agenciamentos;
- Arquitetura e urbanismo; consultoria e gestão;
- Clínicas de nutrição e vacinação;
- Desenvolvimento de software e jogos eletrônicos;
- Montagem de estandes para feiras;
- Enfermagem;
- Engenharia
- Fisioterapia;
- Fonoaudiologia;
- Jornalismo e publicidade;
- Laboratórios clínicos e veterinários;
- Medicina e odontologia;
- Perícia e avaliação;
- Criação e manutenção de páginas eletrônicas;
- Podologia;
- Psicologia e terapia ocupacional;
- Registros gráficos e ressonância magnética;
- Representação comercial e intermediação de negócios;
- Serviços de tradução e interpretação;
- Despachantes;
- Próteses em geral;
- Diagnósticos médicos por imagem.
Passo a passo para aplicar o Fator R no seu negócio
Agora que você já sabe o que é e como calcular, vamos explicar o que deve ser feito para que possa aplicar o Fator R no seu negócio. Sendo assim, siga os passos abaixo:
- Identificar a atividade da empresa: Verifique se a atividade exercida pela empresa está enquadrada no Anexo III ou V da Lei Complementar nº 123/2006.
- Calcular a folha de salários e encargos sociais: Some os valores pagos aos funcionários, incluindo salários, pró-labore, férias, 13º salário e demais encargos sociais.
- Calcular a receita bruta dos últimos 12 meses: Some todas as receitas obtidas pela empresa no período de 12 meses anteriores ao cálculo.
- Calcular o Fator R: Divida a soma da folha de salários e encargos sociais pela receita bruta dos últimos 12 meses.
- Verificar o enquadramento: Se o Fator R for igual ou superior a 28%, a empresa será tributada pelo Anexo III.
- Acompanhe regularmente a evolução do Fator R, pois ele pode mudar ao longo do tempo, impactando a tributação da sua empresa.
Por fim, analise a estrutura de custos do seu negócio e identifique oportunidades de otimização, como a redução de despesas ou a contratação de mão de obra qualificada, para melhorar o Fator R e, consequentemente, a tributação.
Conclusão
É fundamental que as empresas estejam atentas ao cálculo e à aplicação do Fator R, pois ele influencia diretamente na carga tributária e, consequentemente, na competitividade e no desenvolvimento do negócio. Além disso, é importante contar com o apoio de profissionais especializados na área contábil e tributária para garantir a correta aplicação das normas e a otimização da gestão fiscal da empresa. Por isso, esse tipo de apoio é crucial para não correr o risco de autuações futuras decorrentes de falhas nos cálculos.
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