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Entenda o aviso prévio trabalhado e o aviso indenizado

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após o comunicado de saída da empresa, há um período de 30 dias corridos para o real desligamento.

O aviso prévio é uma espécie de comunicado feito pelo empregador ou pelo empregado para encerrar o contrato de trabalho. Além disso, ele é um aviso que representa a demissão do funcionário ou o pedido de demissão de um funcionário. A Opção Contabilidade irá esclarecer algumas dúvidas sobre esse tema, então, continue a leitura!

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após o comunicado de saída da empresa, há um período de 30 dias corridos para o real desligamento do funcionário. E isso acontece naturalmente, sendo o pedido de demissão feito pelo funcionário ou pelo fato da empresa demitir, ou seja, é um procedimento padrão. Isso serve como um fator de segurança para o contratado e o contratante. 

Para o funcionário, esse tempo trabalha a favor quando ele tem o interesse de imediato procurar outro serviço e, para a empresa é favorável ainda manter por um tempo, em busca de treinar outro funcionário que ocupará a vaga disponível. Diante disso, há a possibilidade de cumprir esse tempo trabalhando, chamado aviso trabalhado e, também de receber esse tempo como indenização, chamado aviso prévio indenizado.

Diferenças entre o aviso prévio trabalhado e o indenizado

No aviso prévio trabalhado, o funcionário continua trabalhando nos 30 dias seguinte após o aviso

depois do aviso, o funcionário ainda continuará trabalhando nos próximos 30 dias, mas com uma condição de escolha, essa obtida no artigo 488 da CLT, em que o empregado pode escolher entre reduzir a jornada de trabalho dele em 2 horas diárias ou ter 7 dias de folga consecutivas após ser avisado sobre a demissão. 

Assim, o funcionário sofrerá uma redução de salário, caso falte. Outro ponto válido que é necessário ressaltar é que essa jornada de trabalho não poderá ser trocada por horas extras.

Também há a possibilidade de ser indenizado, caso o acordo seja de não precisar cumprir a carga horária necessária, isso significa que o funcionário não precisará cumprir os 30 dias de aviso prévio, mas será obrigado que a empresa pague referente aos 30 dias mencionados. Isso se dá com mais frequência quando a empresa demite o trabalhador e decide em não ficar com ele por mais 30 dias atuando. 

O funcionário demitido por justa causa gera à empresa a opção de indenização, ou seja, ela pode escolher indenizá-lo ou não. Porém, caso não seja por justa causa, a empresa precisa adiantar o salário referente ao tempo do aviso, pagando o valor com a rescisão. Isso deve ser feito com 10 dias corridos após o desligamento. 

O aviso cumprido em casa

Há também uma forma de aviso prévio que não é respaldado pela CLT, apesar de ser bem comum de acontecer: o aviso cumprido em casa. Ele é um contrato feito pelo contratante e o contratado quando ambos entram em um acordo de demissão. Dessa forma, o trabalhador não precisa ir para empresa, mas também não deixa de ajustar as demandas antes que saia de fato do serviço. Assim, a empresa tem mais tempo para efetuar os pagamentos de rescisão e o funcionário tem mais tempo livre para procurar outro trabalho.

Portanto, a necessidade do aviso prévio é real, pois tem o objetivo de  proteger tanto a empresa quanto o funcionário. Dessa forma, irão chegar na melhor forma possível para que ambos tenham a condição de escolher o melhor caminho a seguir. Caso tenha alguma dúvida sobre esse tema, entre em contato conosco. Leia outros artigos como este em nosso blog e acompanhe nosso instagram para ficar por dentro de diversos assuntos que podem auxiliar o seu negócio!

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