A empregada doméstica é uma profissão conhecida e muito importante. Mas será que conhecemos o verdadeiro valor dessa profissão e como ela funciona? Confira agora!
Ao longo de nossa vida passamos por várias etapas, processos e transformações onde modificamos nossos pensamentos e desejos. Quando chegamos na fase adulta nós adquirimos responsabilidades, tarefas e afazeres. Uma das principais obrigações da vida adulta que gera desânimo em grande parte das pessoas são as tarefas domésticas. Quem não desejaria chegar em casa após um longo e cansativo dia de trabalho e encontrar tudo limpinho e arrumado, louça lavada e guardada, as roupas lavadas e poder descansar em um ambiente agradável? Pois bem, esse sonho tem se tornado realidade para muitos através de uma única pessoa: a empregada doméstica.
Com uma população superior a 200 milhões de habitantes, dados divulgados pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), em 2017 o Brasil tinha cerca de 7 milhões de pessoas trabalhando no setor, sendo o maior grupo do mundo, para se ter dimensão do vasto número de trabalhadores nessa área, são 3 trabalhadores domésticos para cada 100 habitantes.
Estudos mostram que o perfil predominante é de mulheres, afrodescendentes, baixa escolaridade e que em muitos casos residem nas periferias, sendo alimentado principalmente pela desigualdade social. Com um número cada vez mais restrito de vagas disponíveis, muitos acabam migrando para o emprego doméstico justamente por essa falta de oportunidades no mercado de trabalho, porém, destaca-se ainda que grande parte desses profissionais não possuem a carteira de trabalho assinada por seus empregadores.
Entretanto, é necessário estar atento às obrigações a serem cumpridas para os que contratam um profissional doméstico, inicialmente com o registro na carteira de trabalho.
Doméstica x Faxineira:
Inicialmente é preciso destacar algumas diferenças entre esses dois profissionais, mesmo que para muitos ambas sejam rotuladas como prestadoras de serviços semelhantes, existem atribuições e características para cada uma delas que não podem passar despercebidas no momento de admissão de qualquer uma.
Empregada doméstica – Tem escala de trabalho semanal de 44 horas, 8 horas diárias, possui vínculo empregatício, com carteira assinada, exerce suas funções diárias em uma mesma residência, tem direito a salário fixo, descanso semanal remunerado, férias, seguro desemprego (observando as exigências para o mesmo), salário família, FGTS, vale-transporte, 13° salário, recolhimento de INSS, dentre os demais direitos assegurados através da Lei Complementar 150 aprovada em outubro de 2015.
Faxineira – Ela também tem uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, com direito a adicional caso ultrapasse este horário e tendo a possibilidade de sair antes caso termine suas tarefas. Diferentemente da empregada doméstica, a faxineira não tem direito a carteira assinada, 13° salário, FGTS, férias ou PIS por não possuir um vínculo empregatício, tendo ainda que recolher o INSS de maneira autônoma para poder usufruir do direito à aposentadoria futura. O valor do serviço prestado pode variar entre os profissionais, tipo de casa e serviço a ser executado, dificuldade envolta nas tarefas a serem exercidas e distância, podendo ser negociado diretamente com o contratante.
Deve-se observar a existência ainda da diarista que, pode exercer as mesmas funções que a empregada doméstica, porém, sem vínculo empregatício, ou seja, sem carteira assinada.
Quanto ao vale-transporte e a alimentação do profissional, ambos ficam sob responsabilidade do empregador.
Atribuições da empregada doméstica:
É preciso estar atento no momento de delegar as tarefas ao profissional contratado, pois, mesmo que sejam “apenas” tarefas de casa, elas possuem classificações quanto ao seu grau de dificuldade e periculosidade. Tendo conhecimento disso, tanto as domésticas como as diaristas têm como trabalho as atividades em âmbito particular e residencial tais como: lavar, secar e guardar as louças, organizar e manter a casa limpa, manter em dia a arrumação de guarda roupas e armários, passar pano no chão, retirar o lixo, trocar a roupa de cama, fazer café, tirar a poeira do local, limpar fogão e demais tarefas do cotidiano.
O trabalho tido como mais grosso, limpar rejuntes, remover gorduras do fogão, remover os móveis do lugar para efetuar a limpeza, esfregar calçadas, limpar vidros e janelas, e quaisquer outras atividades de cunho mais pesado são atribuídas as faxineiras. É importante estar atento para não delegar atividades que não são oriundas do profissional contratado.
Para evitar que ocorram denúncias nessa relação de trabalho, é de suma importância a elaboração de um contrato de trabalho bem detalhado, constando a jornada de trabalho, remuneração, funções desempenhadas e quaisquer que sejam as demais particularidades que venham a existir de modo que, tudo esteja devidamente documentado e pactuado entre ambas as partes. Existem modelos de contratos de trabalho disponíveis nos meios digitais, mas em caso de dúvidas, procure um contador para lhe auxiliar.
Portanto, vai muito além de pagar alguém para realizar as tarefas de casa, existe todo um envolto legal que assegura os direitos e deveres de ambas as partes e para evitar qualquer estorvo, procure a ajuda de um contador qualificado. Lembre-se, o sonho de alguns, é a realidade de outros.
Para conferir outros posts como este, clique aqui!
Escrito por Wagner Felipe