Assim como a aposentadoria, a pensão do INSS é um benefício da previdência que é concedido aos seus dependentes, ou seja, os que contribuíram para a previdência social durante um período de tempo. É importante destacar que existem diferentes classificações e diferentes modalidades de pensão, o que pode variar o valor recebido, os prazos, os requisitos e etc.
Por outro lado, a aposentadoria é uma prestação previdenciária, pode se dizer que é uma remuneração, na forma de benefício mensal, dado ao trabalhador brasileiro que cumpriu certos requisitos mínimos de contribuição previdenciária definidos por lei. Portanto, pode ser aposentadoria por invalidez, por idade, por tempo de contribuição ou se encaixando em condições especiais.
Assim, logo veio a nova reforma da previdência, em novembro de 2019, que aumentou uma significativa dificuldade para os que queiram se aposentar. A reforma da previdência acabou deixando o sonho de se aposentar um pouco mais à frente para algumas pessoas. Dependendo da situação em que se aposentou, de acordo com as novas normas, o benefício a se receber consiste em apenas uma fração do salário.
Entretanto, para melhorar o ganho da aposentadoria, ainda há a possibilidade de se obter do INSS os dois benefícios em conjunto.
Pensão + Aposentadoria
A princípio, para aqueles que recebiam o acúmulo dos dois benefícios antes da nova previdência de novembro de 2019, nada vai mudar. Isso porque já estão em propriedade do direito adquirido. Porém, para as pessoas que recebem uma determinada pensão por morte e estão prestes a se aposentar ou mesmo para os que já estão aposentados e porventura irão receber a pensão por morte depois da reforma da previdência, é sempre bom ficar atentos às novas mudanças.
Entendendo melhor a reforma, percebemos que o benefício de maior valor será mantido no valor integral, porém, o benefício de menor valor será fracionado de forma acumulada.
Diante disso, são cinco regras básicas. O cidadão vai passar pela primeira regra que, se o benefício dele for até 1 salário mínimo, ele irá receber o valor integral. Portanto, isso já desmistifica sobre receber menos que 1 salário do INSS, pois, de acordo com o princípio da previdência social, ele não pode ser menor que o salário mínimo.
A segunda regra serve para aqueles que recebem mais de 1 salário mínimo mas não ultrapassam o valor de 2 salários, assim, irá receber cumulativamente 60% do valor da diferença entre os dois salários. Para os que recebem mais de 2 salários e menos de 3 salários, acumulará os dois primeiros mais 40% do valor da diferença entre 3 e 2 salários mínimos.
Na quarta regra, é preciso a atenção das pessoas que o valor do benefício estará entre 3 e 4 salários mínimos. Nessa regra o pensionista vai receber das 3 primeiras regras acumuladas mais 20% do valor da diferença entre 4 salários e 3 salários. A última regra é direcionada para as pessoas que recebem mais de 4 salários mínimos, será calculado o valor de 10% do seu benefício ou o teto previdenciário.
Atenção:
Em resumo, é viável o acúmulo de benefícios, antes e depois da nova previdência. Contudo, como existe a possibilidade de receber os dois em conjunto, é fundamental ficar atento às novas regras e realmente entender como fica depois da mudança.
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