A pensão do INSS é um benefício da previdência que é concedido aos seus dependentes, ou seja, os que contribuíram para a previdência social durante um período de tempo. Contudo, é importante destacar que existem diferentes classificações e, ainda, diferentes modalidades de pensão. Dessa forma, o valor recebido, os prazos e os requisitos para receber o benefício também pode variar.
Por outro lado, a aposentadoria é uma prestação previdenciária. Ou seja, podemos dizer que é uma remuneração e um benefício mensal dado ao trabalhador brasileiro que cumpriu certos requisitos mínimos de contribuição previdenciário definidos por lei. Portanto, pode ser aposentadoria por invalidez, por idade, por tempo de contribuição ou se encaixando em condições especiais.
Logo, veio a nova reforma da previdência em novembro de 2019, que aumentou uma significativa dificuldade para os que queriam se aposentar. Diante dos novos requisitos, o sonho de se aposentar ficou um pouco mais distante e, dependendo da forma que se aposentou, restou a forma de receber apenas uma fração do salário. Entretanto, para melhorar o ganho da aposentadoria, ainda há a possibilidade de se obter do INSS os dois benefícios em conjunto.
Diante disso, para aqueles que recebiam o acúmulo dos dois benefícios antes da nova previdência (novembro de 2019), nada vai mudar. Isso ocorre porque já estão em propriedade do direito adquirido. Porém, para as pessoas que recebem uma determinada pensão por morte e estão prestes a se aposentar, ou mesmo para os que já estão aposentados e porventura irão receber a pensão por morte depois da reforma da previdência, é sempre bom ficar atentos às novas mudanças.
Pensão e as novas mudanças para requerer o benefício
A princípio, entendendo melhor a forma, o benefício de maior valor será mantido no valor integral. Porém, o benefício de menor valor será fracionado de forma acumulada.
São cinco regras básicas.
1ª regra: Se o benefício dele for até 1 salário mínimo, ele irá receber o valor integral.
2ª regra: Aqueles que recebem mais que 1 salário mínimo, mas não ultrapassam os 2 salários, irão receber cumulativamente 60% do valor da diferença entre os dois salários.
3ª regra: Os que recebem mais que 2 salários e menos que 3 salários, acumularão os dois primeiros mais 40% do valor da diferença entre 3 e 2 salários mínimos.
4ª regra: pessoas com o valor do benefício entre 3 e 4 salários mínimos, irão receber das 3 primeiras regras acumuladas mais 20% do valor da diferença entre 4 salários e 3 salários.
5ª regra: Para as pessoas que recebem mais de 4 salários mínimos será calculado o valor de 10% do seu benefício ou o teto previdenciário.
Portanto, diante de todas essas informações, é viável o acúmulo de benefícios, antes e depois da nova previdência. Além disso, como existe a possibilidade de receber os dois em conjunto, é fundamental ficar atento às novas regras e entender como proceder diante dessas mudanças.
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