De maneira resumida as deduções do Imposto de Renda são gastos ou despesas, ocorridas ao longo do ano, que poderão abater no que você vai pagar de imposto ou até mesmo receber de restituição.
Contudo, é necessário prestar bastante atenção para saber exatamente quais gastos poderão ser deduzidos. Saúde, educação, doações, previdência privada, pensão, gastos com dependentes, livro caixa de profissionais liberais ou autônomos, honorários advocatícios e despesas com aluguéis poderão ser deduzidos na sua declaração de IR.
Há duas categorias de deduções que podem ser incluídas no seu IR: Gastos dedutíveis e dedução do imposto devido. Os gastos dedutíveis reduzem a base de cálculo do imposto, isso é, tudo o que é declarado aqui, reduz o montante sobre o qual é aplicada a alíquota do imposto.
Ou seja, se você possui uma renda de R$ 10 mil reais, se enquadrando na faixa de tributação de 27,5%, depois de aplicadas todas as deduções, o valor da renda bruta pode diminuir. Isso faz com que a alíquota do imposto também diminua. Já as deduções do imposto devido reduzem direto no valor do imposto a ser pago.
Tipos de gastos dedutíveis:
Saúde: Gastos com hospitais, cirurgias, consultas particulares, tratamento odontológico, psicológico e psiquiátricos, fisioterapia, plano de saúde, tratamento no exterior, cirurgias plásticas relacionadas à saúde, próteses e despesas com cadeira de rodas poderão ser abatidos. As despesas médicas poderão ser deduzidas integralmente.
Educação: Gastos com creches e pré-escola, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior, técnico e demais especializações são dedutíveis. O limite da dedução anual é de R$3.561,50 por pessoa (dependente, alimentado ou contribuinte).
Doações: As doações feitas às instituições que se enquadram nas regras de doações incentivadas pelo governo federal poderão deduzir até 6% do imposto devido, conforme a doação. É importante lembrar que nem toda doação pode ser deduzida. Somente as realizadas à instituições devidamente registradas em conselhos regionais, estaduais e federais.
Previdência Privada: Se você possui previdência privada ou complementar também poderá deduzir esse valor no imposto de renda. Com percentual de até 12% no total dos investimentos feitos durante o ano base. O modelo aceito é o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), ou seja, os que possuem o plano VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) que já se beneficiam com a tributação apenas sobre o rendimento no resgate, não poderão deduzir o valor.
Pensão alimentícia: O pagamento de pensão determinado pela justiça (decisão judicial ou extrajudicial) pode ser abatido no IR, e poderá ser deduzido 100% do valor registrado no contrato. Existe a possibilidade de deduzir também outras despesas desde que estejam definidas em acordo judicial.
Dependentes: São considerados dependentes os filhos e enteados de até 22 anos, ou sem limite de idade caso apresente incapacidade física ou mental para o trabalho. Além disso, filhos e enteados até 24 anos que estejam cursando o ensino superior ou curso técnico; irmão, neto ou bisneto que esteja sobre sua guarda judicial (de até 21 anos ou 24 se estiver cursando o ensino superior ou técnico); mãe, pai e avós que receberam rendimentos tributáveis ou não (verificar limite) em 2021; cônjuge ou companheiro com mais de 5 anos de convivência.
- Se o cônjuge for dependente do contribuinte, o sogro e a sogra também poderão entrar como dependentes;
- Atenção! Não há limites para a quantidade de dependentes. Na declaração deve constar todos os rendimentos dos dependentes. Mesmo que o dependente esteja no exterior, ele poderá ser incluído na declaração de imposto de renda do contribuinte. O limite de abatimento no IR é de R$ 2.275,08 por dependente;
- Se o dependente falecer durante o ano-base, ele poderá ser registrado como dependente no ano seguinte. Os chamados natimortos (fetos que morrem após o nascimento) também poderão ser considerados dependentes;
- Caso ocorra de o filho do dependente completar 25 anos no meio do ano, ele poderá ainda ser declarado como dependente.
ATENÇÃO! Os dependentes devem ser citados apenas em uma declaração. Portanto, caso o casal faça a declaração anual, apenas um deles terá direito de incluir o dependente.
Livro Caixa de profissionais liberais ou autônomos: Qualquer gasto que o profissional tiver (que o ajude a obter seu rendimento) vale e pode ser deduzido 100% do que for considerado despesa do profissional. São exemplos de gastos essenciais: aluguel, energia elétrica, água, telefone, internet e etc. Tributos pagos que são fundamentais para o desempenho como IPTU, ISS e até mesmo o INSS do autônomo, caso contribua com o carnê leão avulso, poderá deduzir.
Honorários advocatícios: Quando houver verbas tributáveis, é possível deduzir no imposto também. Despesas com advogado em ações que o contribuinte teve algum rendimento tributável, poderão ser deduzidos 100% do valor total gasto. Se houve despesa com advogado, mas não houve rendimento tributável, não poderão deduzir no imposto de renda.
Despesas de quem recebe o aluguel: Os que alugam imóvel próprio podem deduzir despesas com condomínio, IPTU, locação de imóveis sublocados entre outras taxas cobradas que possam ser comprovadas por recibo.
Agora que você sabe quais são os gastos dedutíveis, já está pronto para fazer sua declaração. Lembre-se que todos eles devem ser comprovados por recibo. E se você não sabe como preencher essas informações no programa, não se preocupe.
Nossa equipe já elaborou um post especial com os erros mais frequentes no preenchimento da declaração. Basta fazer uma breve leitura e você poderá se orientar melhor sobre essa etapa.