A E-Financeira foi publicada no dia 03 de julho de 2015, no diário oficial. Criada pela Instrução Normativa de número 1.571/2015. nela consta uma exigência para apresentar saldos de contas correntes, rendimentos, poupança, entre outras informações financeiras previstas na normativa.
Logo após a vigência da e-financeira, ela tem um poder de impactar a vida de toda população. Isso ocorre porque ela abrange informações das nossas transações. A princípio, a e-financeira é basicamente uma declaração semestral em que as instituições financeiras (como seguradoras, bancos, previdência, empresas administradoras de consórcio e etc), repassam as informações para a Receita Federal.
Essas instituições informam as operações financeiras, consórcios, fundos de investimentos, contas bancárias, previdência privadas e outras operações à Receita. Isso ocorre por meio de arquivos digitais, gerados no SPED. Dessa forma, condicionadas à movimentação dessas operações, a Receita já está ciente em diversas situações. Por exemplo, sempre que o saldo ou o movimento de uma soma ultrapassar mensalmente seis mil reais para pessoas jurídicas e dois mil reais para pessoas físicas.
Todas as instituições financeiras têm a obrigação de informar as declarações para a Receita. O envio das informações ocorre semestralmente, no mês de fevereiro e agosto.
Portanto, há uma certa dúvida na questão do que será informado para a Receita, dentro dessas movimentações. São informadas transações financeiras. Ou seja, movimentos de contas correntes, investimentos, valor do saldo, lances, parcelas pagas, contemplações de consórcios, investimentos podendo ser variável ou mesmo fixo, prêmio de seguro (tanto para titular e beneficiários). Isso, sempre que o saldo ou o movimento mensal que abrange débitos e créditos passar do valor mínimo para pessoas jurídicas e físicas.
A importância da E-Financeira
Nessa declaração, as instituições mandam certas informações pessoais para a Receita Federal. Junto com as informações das transações das contas, do CPF e do CNPJ, também, é informado o nome completo do titular ou da empresa. Além disso, no documento consta o endereço completo em que se está cadastrado na instituição, o número da conta e a movimentação feita.
Esse conjunto de informações são fundamentais para a Receita Federal realizar algumas ações. Uma delas é o cruzamento de informações e possibilidade de analisar o rendimento, o gasto e os impostos pagos pela pessoa física ou jurídica. Por exemplo, a Receita pode pegar a movimentação da conta corrente de uma pessoa física superior a dois mil reais e cruzar as informações dadas a ela pela e-financeira. Assim, ela analisa o imposto de renda dessa pessoa e, dessa forma, a Receita pode conferir se tem uma movimentação coerente com os ganhos.
E, da mesma forma, se encaixa também a pessoa jurídica, que pode ter as informações cruzadas da e-financeira da conta bancária e cruzar com as informações da contabilidade para conferir se os valores estão todos certos.
Portanto, vale a pena lembrar que a e-financeira está atenta às suas finanças. Além disso, está atenta a tudo que você movimenta, seja como pessoa física ou jurídica. Então, é de grande importância registrar tudo da forma correta. Assim, quando for preciso cruzar as informações, não haverá uma retificação ou até mesmo multa por incoerência de ganhos e gastos.
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