Não sabe se pode desistir da compra? Então, confira nosso artigo e descubra se você pode realizar essa ação.
As compras online cresceram muito ultimamente e, desde a pandemia, aumentou ainda mais. Por isso, trataremos sobre aquele direito que é seu, caro consumidor. Se ainda está na dúvida sobre qual direito estamos falando, basta continuar a leitura.
Ao adquirir um produto ou um serviço, possuímos aquele direito de reflexão, de repensar e até de se arrepender da compra que fez. Normalmente, as compras feitas pela internet são feitas pelo impulso, as ofertas são muito bem elaboradas, os layouts e formas de pagamento são bem chamativos e o consumidor envolvido nessa situação pode acabar realizando a compra rapidamente.
No entanto, na entrega do produto ou serviço, acaba surgindo a reflexão e é nesse momento que nasce o direito de arrependimento.
O direito de Arrependimento
Esse direito está disposto no artigo 49 do Código de defesa do consumidor. Contudo, precisamos ressaltar que essa compra, obrigatoriamente, deve ser feita pelos ambientes externos ao estabelecimento comercial. Ou seja, pela internet, telefone, dentre outros canais que o consumidor não tem acesso direto com o produto.
Quando a pessoa está no estabelecimento, visualiza o item e faz a compra do produto, ou aquele produto é entregue posteriormente, mas a compra foi realizada no próprio local, esse artigo não poderá ser aplicado.
Neste assunto há vários pontos importantes a serem destacados em defesa do consumidor. Portanto, uma das discussões se dá sobre a cobrança de multa pela devolução de um produto, é lícita essa cobrança? Por ser um direito previsto no CDC não há necessidade da realização de nenhum pagamento de multa por devolução, até mesmo o frete deve ser pago pela empresa, caso haja necessidade de enviar o produto via correios ou transportadoras.
Logo, com a devolução do produto ou cancelamento do serviço com o fornecedor, o consumidor tem direito a receber o reembolso integral do que pagou e de outras eventuais despesas que o comprador obteve.
Então, é possível desistir da compra?!
Sim. Contudo, para manter a organização olhando para ambos os lados, é preciso ressaltar que o direito de se arrepender possui um tempo limite. Há um prazo máximo de até sete dias corridos para devolução da mercadoria comprada fora do estabelecimento comercial.
Salienta-se que o prazo não é contado a partir da realização do pedido, mas sim a partir do recebimento pelo cliente, podendo ser comprovado pelo rastreamento. Assim, notifique o vendedor ou prestador de serviços por escrito sobre sua insatisfação e devolução.
Agora, após todo o procedimento e ao seguir todos os passos de forma correta, se ainda assim ocorra a recusa no recebimento do produto pelo fornecedor, o consumidor deverá procurar o Procon – Proteção de Defesa do Consumidor. No Procon, é necessário fazer o registro de uma reclamação, dessa forma, será estipulada uma multa ao fornecedor para que ele cumpra com sua obrigação. Outra solução indicada é o site http://consumidor.gov.br, lá também pode ser feita reclamação, anexando as provas e tentativas de “negociação”. É de extrema importância possuir provas da negativa por parte do fornecedor, ou falta de resposta.
Portanto, podemos compreender que o direito de arrependimento, é um direito de todo consumidor que realiza compras sem o contato com produto. Um direito de se arrepender da compra feita no prazo de até 7 dias corridos, sem que isso gere qualquer encargo ou dano ao consumidor.
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