O Corredor de Importação é uma das iniciativas estratégicas desenvolvidas pelo estado de Minas Gerais para alavancar a competitividade das empresas locais no cenário nacional e internacional.
Sendo assim, o regime especial de tributação proporciona uma série de incentivos fiscais que visam não apenas reduzir a carga tributária, mas também simplificar as obrigações acessórias e o cumprimento das normas fiscais.
Se você tem interesse em saber mais sobre como funciona o Corredor de Importação e quais empresas podem usufruir desses benefícios, continue a leitura e fique por dentro do assunto.
O que é o “Corredor de Importação”?
Com uma estrutura fiscal desenhada para fomentar o desenvolvimento econômico do estado, o Corredor de Importação dispõe de um diferimento do ICMS na importação. Ou seja, o imposto que seria pago no momento da entrada da mercadoria no país é postergado.
Além disso, esse regime concede um crédito presumido de ICMS e reduz a alíquota efetiva do imposto nas operações subsequentes. Isso torna o ambiente de negócios mais atrativo e competitivo.
Quem pode se beneficiar do Corredor de Importação?
Podem aderir as empresas que operam sob os regimes de Lucro Presumido ou Lucro Real, seja a matriz ou uma filial estabelecida em Minas Gerais.
Mas, vale ressaltar que empresas enquadradas no Simples Nacional, de forma geral, não podem usufruir desse benefício. No entanto, há uma exceção: aquelas que ultrapassaram o sublimite de faturamento e que estão, por consequência, apurando o ICMS fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Setores contemplados
A princípio, o Corredor de Importação atende a uma ampla gama de setores econômicos. Dentre os mais de 50 regimes especiais disponíveis, destacam-se os seguintes:
- E-Commerce;
- Fertilizantes e Adubos;
- Modal Aéreo;
- Produção de Vinhos;
- Medicamentos;
- Cosméticos e Produtos de Higiene Pessoal;
- Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
- Distribuidores e Atacadistas;
Aderindo a esse regime de tributação especial, as empresas mineiras ganham acesso a uma série de benefícios fiscais que resultam em uma diminuição interessante nos custos. Entre os principais incentivos oferecidos estão:
- Diferimento do ICMS na importação: Esse diferimento permite que as empresas posterguem o pagamento do ICMS na importação das mercadorias, aliviando o fluxo de caixa no momento da nacionalização dos produtos.
- Redução da carga tributária nas operações internas e interestaduais: Dependendo da natureza da mercadoria e do destino final (interno ou interestadual), a carga tributária efetiva pode variar significativamente, com alíquotas que vão de 1,5% a 3% para operações interestaduais e de 3% a 20% para operações dentro do estado de Minas Gerais.
- Crédito presumido de ICMS: As empresas que operam sob o regime do Corredor de Importação recebem créditos presumidos de ICMS, que podem ser aplicados para compensar futuros débitos fiscais, reduzindo ainda mais o impacto tributário.
Alíquotas praticadas pelo Corredor de Importação em Minas Gerais
Abaixo, detalhamos as alíquotas de ICMS para empresas que aderem ao Corredor de Importação, tanto para operações internas quanto interestaduais:
Operações internas em Minas Gerais:
- Produtos com alíquota interna de 25%: Crédito Presumido de 5%, Recolhimento Efetivo de 20%;
- Produtos com alíquota interna de 18%: Crédito Presumido de 4%, Recolhimento Efetivo de 14%;
- Produtos com alíquota interna de 12%: Crédito Presumido de 4%, Recolhimento Efetivo de 8%;
- Produtos com alíquota interna de 12% da Lista Camex: Crédito Presumido de 12%, Recolhimento Efetivo de 3%.
Operações interestaduais:
- Produtos com alíquota interestadual de 4%: Crédito Presumido de 2,5%, Recolhimento Efetivo de 1,5%;
- Produtos com alíquota interestadual de 12% da Lista Camex: Crédito Presumido de 9%, Recolhimento Efetivo de 3%;
- Produtos com alíquota interestadual de 7% da Lista Camex: Crédito Presumido de 4%, Recolhimento Efetivo de 3%.
Contudo, é de suma importância se atentar para a questão de que nem todos os produtos são elegíveis para os benefícios do Corredor de Importação.
Desse modo, produtos específicos, como combustíveis, derivados do fumo, ferro, aço e alguns alimentos, como café, leite e farinha de trigo, estão excluídos deste regime especial.
Essas exclusões podem ser consultadas na “lista negativa”, que acompanha o termo de concessão do Corredor de Importação.
Operacionalização logística: estrutura própria ou terceirizada?
Uma dúvida comum entre as empresas que desejam usufruir do Corredor de Importação é se é necessário manter uma estrutura própria em Minas Gerais ou se é possível terceirizar a operação logística. A boa notícia é que ambas as opções são viáveis.
Desse modo, as empresas podem optar por estabelecer uma unidade própria no estado ou terceirizar toda a operação para um armazém logístico localizado em Minas Gerais.
Nesse caso, a empresa pode funcionar em regime de depósito fechado, onde todas as atividades de recebimento de pedidos, armazenamento, picking, packing, distribuição, gestão de estoque e logística reversa são realizadas pelo armazém contratado.
Nesse formato, é possível manter sua operação enxuta enquanto se beneficia dos incentivos fiscais oferecidos pelo estado.
Substituição tributária: como funciona no corredor de importação?
Outro aspecto importante do Corredor de Importação é a questão da substituição tributária do ICMS. Isso porque, as empresas beneficiadas por esse regime não precisam pagar ICMS-ST na compra das mercadorias.
Em vez disso, elas atuam como contribuintes substitutos, o que significa que o ICMS-ST não é destacado nas notas fiscais de compra, simplificando o processo e reduzindo custos adicionais.
Assim, esses mecanismos de simplificação tributária, aliados à redução efetiva das alíquotas de ICMS, tornam o Corredor de Importação uma opção atraente para negócios que buscam otimizar sua estrutura de custos e aumentar sua competitividade no mercado.
Afinal, as empresas que aderem ao benefício fiscal em questão conseguem acessar mercados com uma carga tributária menor, proporcionando maior flexibilidade de preços e maior margem de lucro – tudo isso sem comprometer a conformidade com as exigências fiscais.
Mas, é fundamental avaliar todos os aspectos legais e operacionais envolvidos para garantir que seja possível maximizar os benefícios oferecidos por esse regime especial. Então, se você deseja que sua empresa obtenha maior competitividade fiscal e operacional, o Corredor de Importação de Minas Gerais pode ser o caminho ideal.
Como aderir ao Corredor de Importação com segurança?
O Corredor de Importação é um passo estratégico para o crescimento da sua empresa. Contudo, o processo para se qualificar e usufruir dos benefícios exige um conhecimento profundo das normas fiscais e das especificidades legais envolvidas.
É nesse cenário que a Opção Contabilidade se destaca como uma parceira confiável e especializada.
Nossa equipe oferece um suporte completo, desde a análise inicial para verificar se sua empresa se enquadra nos requisitos do regime, até o acompanhamento contínuo para garantir que todas as obrigações acessórias sejam cumpridas de maneira eficiente e dentro dos prazos.
Além disso, cuidamos de todo o processo de adesão, evitando possíveis erros que poderiam comprometer os benefícios fiscais.
Se você está interessado em saber mais sobre como podemos ajudar sua empresa a aproveitar ao máximo o Corredor de Importação, entre em contato conosco. Assim, guiaremos você por cada etapa do processo.