Declarar o aluguel de imóveis no imposto de renda já foi um momento de dúvidas para você? A princípio, fazer a declaração do imposto de renda, frequentemente, já causa muitas dúvidas nas pessoas. Então, se você possui renda de aluguéis de imóveis precisará ler esse post para não errar na hora de prestar contas à Receita.
Esses rendimentos com aluguéis precisam ser informados para a Receita Federal da forma correta na declaração. Se não declarado corretamente, poderá acarretar consequências e, por isso, cair na malha fina. Portanto, fique atento às dicas que vamos te passar.
Os valores recebidos de aluguel devem ser declarados como rendimentos tributáveis e, caso o inquilino seja pessoa jurídica, será incluído na parte de “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”, devendo ser incluído junto às retenções de IRPF feitas pelo inquilino. No caso de inquilino pessoa física, os rendimentos de aluguéis devem ser declarados mês a mês, na seção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, em “Outras Informações”, em seguida “Rendimentos” e depois em “Aluguéis”.
O ideal é que, tanto o inquilino quanto o proprietário do imóvel, possam confirmar antecipadamente os valores que serão informados na declaração, para que não haja divergência nas informações enviadas. Caso aconteça de serem declarados valores diferentes, a Receita colocará ambas as declarações em pendência para que sejam retificadas, podendo vir a gerar multas, caso seja entendido que houve sonegação fiscal pelo proprietário. Ou seja, o valor declarado como rendimento precisa estar de acordo com o valor declarado pelo inquilino.
A Receita Federal cruza automaticamente as informações que são enviadas nas declarações, então, confirme antes os dados para não correr o risco de cair em malha fina.
O imposto de renda sobre o aluguel é recolhido pelas pessoas que recebem tais rendimentos superiores a R$ 1.903,98 mensais de pessoas físicas e devem recolher todos os meses o imposto devido através do carnê-leão. Isso foi instituído com o intuito de que pessoas físicas que recebem valores de outras pessoas físicas possam fazer o preenchimento do imposto de renda mensal, através de um DARF.
Recolhimento, IPTU e Taxas
O recolhimento poderá ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento. Caso tenha mais de um inquilino, deverá ser preenchido com o valor total dos rendimentos recebidos de outras pessoas físicas.
Caso uma pessoa jurídica pague aluguel a uma pessoa física, o IR devido deverá ser retido pelo inquilino. Se você tem dúvidas sobre o que é o Carnê-Leão, leia nosso artigo: https://blog.opcao.com.br/o-que-e-o-carne-leao/
É importante ressaltar que as despesas com IPTU ou taxas referentes ao condomínio devem ser subtraídas ao valor do rendimento, caso sejam pagas pelo dono do imóvel. Portanto, se você recebeu de aluguel R$ 30.000,00 no ano e pagou R$ 5.000,00 de IPTU, então, você pagará imposto sobre o valor de R$ 25.000,00, que é o valor líquido do aluguel.
Uma dica seria guardar todos os comprovantes de recebimentos dos aluguéis, os comprovantes de pagamento de IPTU e as taxas do condomínio, por no mínimo cinco anos. Esse é o prazo que a Receita Federal tem para fiscalizar as declarações e, caso caia na Malha Fina, você terá como comprovar o que foi declarado.
É disponibilizado pela Receita Federal a tabela do Imposto de Renda, onde você verá a Base de Cálculo, a Alíquota e a Parcela de Dedução. Através dessas informações, é feito o cálculo do imposto de renda a pagar.
- Rendimentos até R$ 1.903,98: isento de Imposto de Renda.
- Rendimentos de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5% com parcela dedutível no valor de R$ 142,80.
- Rendimentos de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15% com parcela dedutível de R$ 354,80.
- Rendimentos entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68: alíquota de 22,5% com parcela dedutível de R$ 636,13.
- Rendimentos acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5% com parcela dedutível de R$ 869,36.
Caso tenha ficado alguma dúvida, procure um especialista para te auxiliar na entrega da sua declaração de imposto de renda. Nós da Opção Contabilidade, contamos com uma equipe especializada nesse assunto. Entre em contato conosco, será um prazer te ajudar!
Escrito por Letícia de Paula Reis
@lehdepaaula