Você já sabe tudo sobre o ICMS? Confira novas informações sobre o Diferencial de Alíquotas e Antecipação no estado de Minas Gerais.
Se você já empreende, provavelmente, já se deparou com algumas dúvidas quanto às obrigações tributárias, ainda mais se há transações entre diferentes Estados. Nesse cenário, o ICMS se destaca e leva o empreendedor a uma verdadeira saga para compreender a tributação do imposto e arrecadar de forma correta.
O ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias Diversas e Serviços, como transporte e comunicação) é um velho conhecido, presente na rotina fiscal das empresas que se caracterizam como contribuintes de tal Imposto. Dessa forma, é importante dizer que cabe a cada Estado da Federação a sua instituição e fiscalização.
O Estado é quem legisla sobre as alíquotas e possíveis benefícios fiscais nas áreas em que atuam. Por exemplo, a alíquota interna de MG é de 18%, já a de SC é de 17%. Portanto, cada localidade possui seus próprios mecanismos e particularidades no processo de arrecadação. Diante disso, pode surgir dúvidas para quem comercializa produtos para outras unidades da federação (UF).
Por isso, vamos abordar uma das particularidades do ICMS: o Diferencial de Alíquotas e Antecipação. Contudo, preciso lembrar que focaremos nos aspectos da tributação e recolhimento no Estado de Minas Gerais, tá bão?
Distinção entre o DIFAL e Antecipação
O DIFAL e Antecipação nada mais é que a diferença de alíquotas do ICMS entre os Estados de origem e destino. No qual será calculado e arrecadado o imposto a título de equiparação, para que haja equilíbrio no processo de compra e venda.
A diferença entre DIFAL e Antecipação se dá na finalidade da mercadoria adquirida. E atenção: o regime tributário influencia diretamente no cálculo. As empresas optantes pelo Regime de Débito e Crédito e Simples Nacional, recolhem o DIFAL no momento em que há compra de mercadoria para uso e consumo e ativo imobilizado. Por outro lado, a Antecipação do ICMS é devida exclusivamente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional, quando adquirem mercadorias para comercialização e revenda.
Como calcular o DIFAL/ Antecipação de ICMS no Estado de MG?
Como foi dito na introdução ao tema, cada estado dispõe de sua alíquota interna específica, de acordo com cada grupo de produtos. Devemos considerar também para o cálculo as alíquotas interestaduais que são de: 7% quando o contribuinte estiver localizado no estado do Espírito Santo ou nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; 12% quando o contribuinte do imposto estiver localizado nas regiões Sul e Sudeste, exceto no estado do Espírito Santo e 4% nas operações com bens e mercadorias importados do exterior, ou que possuam conteúdo de importação igual ou superior a 40%.
Para compreendermos de forma ilustrativa, vamos a um exemplo prático de como seria o cálculo para a arrecadação do Difal e da Antecipação de ICMS.
Ex: Imagine que a empresa HAN SOLO LTDA, localizada no estado de MG, comprou da empresa JABBA HUTT CONFECÇÕES, situada no estado de São Paulo, peças para vestuário com o objetivo de revenda. Vamos considerar as seguintes especificações:
– Valor da Compra sem benefícios fiscais (valor das mercadorias + frete + IPI + seguro + desp. Acessórias): R$ 1.500,00
– Alíquota Interestadual: 12%
– Alíquota Interna: 18%
– Sobre esse valor da operação é destacado o ICMS: 1500,00 * 12% = 180,00
– Deverá excluir o valor do ICMS correspondente à operação interestadual: 1.500,00-180,00 = 1.320,00
– Sobre essa diferença deve incluir o valor do imposto considerando-se a alíquota interna do ICMS: (1.320,00/ (1-0,18)) = 1.609,76
– Sobre o valor obtido foi aplicado a alíquota interna: 1609,76 *18% = 289,76
– O Valor de antecipação a recolher será: 289,76-180,00 = R$ 109,76
OBS: – O IPI não deve integrar a Base de Cálculo de mercadorias destinadas a Comercialização e Industrialização.
– Operação sem incidência de FEM
Após encontramos o valor devido na operação, se faz necessário o recolhimento do DAE, que será emitido pelo Sistema Integrado de Administração da receita do Estado de Minas Gerais – SIARE, pelo link que vamos deixar disponibilizado logo abaixo: https://www2.fazenda.mg.gov.br/arrecadacao/ctrl/ARRECADA/ARRECADA/DOCUMENTO_ARRECADACAO?ACAO=VISUALIZAR
Ao acessar o Portal, se faz necessário identificar pelo CNPJ ou Inscrição Estadual a empresa que está prestes a recolher o DAE. Em seguida, é preciso preencher a data de vencimento, que será no dia 2, do segundo mês subsequente à operação. O contribuinte deve se atentar também ao código de recolhimento que variam de acordo com cada operação, sendo eles:
- 326 – 9: Antecipação (Comércio)
- 327 – 7: Antecipação (Indústria)
- 317 – 8: Diferencial de Alíquota
Através deste artigo, abordamos de forma breve, prática e simples o tema de Antecipação de ICMS e DIFAL no processo de compra de mercadorias. Dessa forma, informamos de antemão que o tema pode se tornar um pouco mais complexo. Por isso, para o empreendedor é imprescindível o suporte de uma equipe qualificada para analisar a fundo e atender as demandas e entregas tributárias nas apurações de ICMS. Desde já, a Equipe da Opção Contabilidade se encontra disponível para auxiliar em qualquer dúvida a respeito desse tema. Entre em contato!
Bases legais usadas como referência para base do texto: Parte Geral do RICMS/MG