A declaração de espólio é uma declaração a ser feita por conta de um falecimento do titular, com o objetivo de ser transferido os bens deixados pelo falecido.
Hoje em dia o espólio é muito confundido por herança. Apesar de serem usados como sinônimos, há uma diferença significativa de cada um. O espólio é a reunião de todos os bens deixados que irão ser divididos devidamente por meio do inventário, enquanto na herança é regularizada pelo código civil em que fala no direito da sucessão após a morte, sendo que o falecido deixa uma série de deveres e obrigações nos limites do valor da sua herança. Então, dentro dessas obrigações, pode-se conter o espólio como uma parte da herança.
Diante disso, as obrigações fiscais de uma pessoa falecida não acabam com sua morte. Essas obrigações ainda se mantêm enquanto durar o tempo para ser feito o inventário. Por isso, surge um processo jurídico que inicia após o falecimento de uma determinada pessoa para compartilhar os bens e direitos desta.
Existem nomes para as partes dos processos, como declaração inicial, que corresponde ao ano-calendário após o falecimento do contribuidor, sendo um ano corrido depois do dia da morte. Também há a declaração intermediária que significa contemplar o ano-calendário depois do falecimento até o ano-calendário anterior à decisão judicial e a declaração final de espólio, sendo ela o ano da decisão judicial da partilha de bens.
Portanto, enquanto durar o inventário, a pessoa falecida ainda tem o dever fiscal e ainda há necessidade de continuar emitindo determinadas declarações, mas dessa vez sendo feitas pelo inventariante, que assume a responsabilidade administrativa e passa a ter a responsabilidade das obrigações fiscais. Assim, no ano seguinte após o falecimento do contribuinte, o inventariante deve já entregar a declaração de espólio junto à receita.
Impostos e Espólio
É muito importante declarar os impostos, mas quando se trata de espólio, é fundamental tomar alguns cuidados e ter atenção na hora de declarar. Embora pareça complicado, alguns erros podem ser evitados facilmente: um exemplo é a situação onde o falecido já possui algum imposto para ser restituído, se a pessoa fizer a declaração de espólio e der baixa no CPF, o dinheiro será perdido.
Caso seja herdeiro, a pessoa pode fazer primeiro a declaração de imposto do falecido, para futuramente cobrar a restituição quando já feito o inventário e por uma decisão judicial, com isso, logo após a decisão em mãos deve-se ir ao banco resgatar essa restituição.
Outra situação que também ocorre é que, quando a pessoa for cônjuge do falecido, é viável que se faça a declaração de imposto de renda em conjunto, ou seja, deve ser colocado como dependente e assim poder receber dessa pessoa que também está na declaração. Além disso, vale ressaltar que caso o envio da declaração de espólio não seja feito nos prazos cabíveis, será aplicada uma multa referente ao mês do imposto devido.
Portanto, fique ligado nas informações sobre os tipos de declarações. A Opção Contabilidade, frequentemente, traz orientações sobre isso e pode te auxiliar! É fundamental ter conhecimento sobre o assunto, pois possivelmente essa situação ocorrerá com uma boa parte da população e, estando informado, tudo fica mais fácil.