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5 coisas que você NÃO precisa pagar

Pagar coisas desnecessárias faz mal ao seu bolso. O dinheiro que é gasto dessa forma poderia estar sendo economizado!

Nesses tempos de crise econômica, correr de qualquer taxa ou valor desnecessário é essencial para reduzir despesas, certo? Com isso, preparei neste artigo, exemplos de cinco coisas que você, consumidor, pode eliminar das suas despesas. Dessa forma, você fica bem informado e pode economizar!

Pagar ou não pagar? Eis a questão…

Nós, da Opção, reunimos 5 coisas que podem estar nos seus gastos e, na verdade, são totalmente desnecessárias. Então, confira abaixo: 

Seguro de cartão de crédito 

Por vezes, eles te informam que se o seu cartão for roubado ou clonado, a responsabilidade será sua e a empresa te induz a contratar um seguro. Não caia nessa! Por lei, o banco é obrigado a oferecer seu serviço com qualidade e segurança. Portanto, você não precisa pagar um seguro para isso. Assim que o consumidor perceber qualquer tipo de fraude, deve acionar o banco para solicitar o cancelamento e aguardar a tomada das devidas providências. Em alguns casos, há a possibilidade de realizar a solicitação pelo próprio aplicativo do cartão e esse cancelamento deve ser imediato.

Pagamento por perda de comanda em bares ou restaurantes 

Esse é um assunto polêmico e de muitas discussões. Além disso, todo mundo já deve ter visto uma placa de aviso sobre multa em caso de perca da comanda em bares e restaurantes. Todavia, fique ciente que o consumidor não é obrigado a pagar nenhuma taxa ou multa pelo fato de ter perdido a comanda. Isso é uma prática ilegal! É obrigação do estabelecimento controlar o gasto do cliente por qualquer outro meio e cobrar ao final do atendimento. Agora, uma dica para caso isso ocorra: o consumidor pode até pagar a multa, mas exigindo a nota fiscal, sendo cabível ação judicial pelo tribunal de pequenas causas. Com isso, poderá ser indenizado em dobro com juros e correções monetárias, fora o dano moral.

Não existe valor mínimo para compra com cartão 

“Passamos cartão, com o valor mínimo X”. Outra prática comum nos estabelecimentos e que está completamente errada. Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o Procon, se a loja aceita o cartão como forma de pagamento, tanto de débito como de crédito, deve aceitar que seja feito qualquer valor nas compras à vista. O que nem todo mundo sabe é que a compra com o cartão de crédito, se não for parcelada, é considerada pagamento à vista. Ou seja, fazer uma cobrança a mais de quem paga com cartão de crédito fere o inciso V do artigo 39 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que faz uma classificação como prática excessiva, fazer com que seja consumido além do solicitado para utilizar o cartão.

10% nas taxas de serviço em restaurantes

Os consumidores veem isso diariamente. Em alguns casos estão cobrando 20% de taxa. Diante disso, fica a pergunta: você consumidor é obrigado a pagar por essas taxas? Claro que não! É preciso entender que não há obrigatoriedade em pagar por esses serviços, no entanto, ele já vem na nota sem que o cliente tenha escolha. E isso está errado. O cliente poderá escolher se houve satisfação ou não no serviço. A Lei nº 13.419 (lei das gorjetas) define essa taxa como um ato espontâneo, por parte do consumidor. Em outros termos, ele só paga se quiser. É válido dar uma bonificação ao atendente, mas isso deve ser porque o consumidor sentiu vontade e achou necessário, sendo algo facultativo, não algo já incluso na comanda.

Tarifa de manutenção da sua conta no banco 

Caso tenha uma conta-corrente tradicional, certamente está pagando tarifas mensais em sua conta. Porém, a conta de serviços essenciais é gratuita. Dessa forma, existem serviços considerados essenciais que não podem ser cobrados e há um respaldo em lei pela resolução 3.919 de 2010. Há também a hipótese de trocar a sua conta-corrente convencional por uma conta digital. Com diversos bancos digitais que não cobram tarifas, fica ótimo, né? Então, é interessante verificar o valor que tem pago mensalmente de tarifas, converter a sua conta e economizar!

Essas e outras práticas acontecem diariamente no nosso cotidiano. Evitar gastos desnecessários faz toda a diferença. Por isso, busque informações, pesquise e faça valer os seus direitos!

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