E aí já recebeu seu 13º salário? Todos os anos, com o avanço do segundo semestre, as expectativas dos trabalhadores aumentam com o recebimento do Décimo Terceiro Salário. Além disso, receber uma quantia extra é sempre bem-vinda!
Seja para colocar as contas em dia, investir, cumprir metas financeiras, guardar ou comprar os presentes da família para o Natal, cada um tem objetivos pessoais para o valor. Embora seja um direito bem conhecido, os trabalhadores e até mesmo o empregador, acabam sentindo algumas dúvidas sobre o cálculo do benefício.
Mas, afinal, qual será a quantia que você irá receber? Quem tem direito ao 13º salário? Quando ocorre o pagamento?
Quem tem direito a receber o 13° salário?
A princípio, todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito a receber um pagamento extra no final do ano, que é geralmente conhecido como 13º salário. Portanto, caso você seja um trabalhador urbano, doméstico, rural ou avulso, contratado por regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou até mesmo aposentado e pensionista do INSS, você terá direito a receber o décimo terceiro.
Porém, para o recebimento do abono, é fundamental que esteja trabalhando na empresa, no mínimo, quinze dias com carteira assinada. Se você preenche essas exigências, não se preocupe, pois, receberá o 13° salário.
Algumas hipóteses de que o funcionário não terá direito ao recebimento ou receberá proporcional é nos seguintes casos:
- Funcionário demitido por justa causa, ele não terá direito de receber o 13º salário.
- Funcionário afastado por acidente de trabalho ou que teve seu contrato de trabalho suspenso e recebe o auxílio-doença tem direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado durante ao ano, e o restante deverá ser pago pelo INSS.
- Os aposentados e pensionistas também têm direito a receber o 13º salário, pago pelo INSS.
- Já o estagiário não tem direito ao recebimento do 13º salário.
Qual o prazo para pagamento?
Após entender o que é o décimo terceiro salário e quem tem o direito a ele, agora você saberá quando o pagamento deve ocorrer.
A Lei 4.749 de 12/08/1965 estabelece que o pagamento aconteça em duas parcelas. A primeira parcela deverá ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Além disso, ela pode ser antecipada na saída de férias do trabalhador.
Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Porém, a empresa também pode optar por realizar uma parcela única, mas deve ficar atenta às datas limites.
A empresa que não executar o pagamento do 13º salário dentro do prazo estabelecido pela legislação, sofrerá penalidades como multa administrativa e o empregador poderá recorrer na Delegacia do Trabalho alegando o fato.
Como faço para calcular o 13º salário?
Por fim, chegou a hora de aprender sobre como se calcula o 13º salário.
Então, vamos lá! O cálculo é feito da seguinte forma: basta dividir o salário do funcionário por 12 (quantidade de meses do ano) e o resultado precisa ser multiplicado pelo total de meses trabalhados dentro do ano vigente. Na hora do cálculo as comissões, adicional noturno, horas extras, e insalubridade devem ser consideradas, bem como a quantidade de faltas não justificadas, pois também irão interferir no valor final.
Para facilitar ainda mais o entendimento do cálculo, confira o exemplo abaixo:
Imagine o salário de um colaborador no valor de R$1.400,00 que tenha trabalhado o ano completo, o cálculo será da seguinte forma:
- R$ 1.400,00 / 12 = R$ 116,66
- R$ 116,66 x 12 = R$ 1.400,00
- R$ 1.400 / 2 = R$ 700 (1ª parcela)
A segunda parcela
A princípio, já entendemos que abono se dá em duas parcelas. Contudo, reforçamos que a primeira parcela não ocorre a incidência de INSS e IRRF, somente na segunda. Já o FGTS incidirá em cima do valor quitado de acordo com a competência, sendo recolhido junto à folha de pagamento. Vamos para o cálculo da segunda parcela do 13º salário de acordo com as informações de salário anteriores:
- R$ 1.400,00 x 9% = R$ 126,00 (Valor do INSS)
- R$ 1.400,00 – R$ 700,00 (1º parcela paga) = R$ 700,00
- R$ 700,00 – R$126,00 (INSS) = R$ 574,00 (2ª parcela)
Na segunda parcela, os descontos do INSS alteram de acordo com a faixa salarial. Já nos descontos de IR são aplicadas alíquotas da tabela progressiva de IR, também conforme faixa salarial do empregador.
Para os colaboradores que não tenham trabalhado o ano por inteiro, o cálculo tem de ser realizado de forma proporcional ao período trabalhado. Veja exemplo abaixo, com salário de R$1.400,00 de um colaborador que tenha trabalhado por 6 meses no ano:
- R$ 1.400,00 / 12 meses = R$ 116,66
- R$ 116,66 x 6 meses = R$ 699,99
- R$ 699,99 / 2 = R$ 349,99 (1ª parcela)
Vale ressaltar, que o mês só é considerado a partir dos 15 dias trabalhados durante o mês. Na situação em que o colaborador tenha trabalhado menos de 15 dias no mês com faltas sem justificativas, ele perde o direito a 1/12 do décimo terceiro que receberia.
Quais são os encargos descontados no 13° salário?
Assim como o salário, no 13° salário ocorre o desconto do Imposto de Renda (IR), INSS e FGTS. Nas situações em que o pagamento for realizado em duas parcelas, o desconto do Imposto de Renda e da previdência só acontece na segunda parcela.
Assim sendo, na primeira parcela você receberá 50% do valor total do seu 13° salário. Já na segunda parcela, serão descontados os seguintes encargos:
- 50% do valor já pagos na primeira parcela
- Imposto de Renda
- INSS
- FGTS
Um acontecimento importante é que, diferente do salário dos demais meses, o 13° salário é tributado diretamente na folha de pagamento. Por isso, a renda correspondente ao 13° salário não pode ser compensada na declaração de Imposto de Renda anual.
O que fazer com o décimo terceiro
Quaisquer decisões que você for tomar, vai depender do seu momento atual. Pois, pode ser que seja uma excelente ideia organizar as finanças pessoais, especialmente para quem está endividado, gastar com algum item que queiram há muito tempo ou optar por investir parte desses recursos.
Caso, não saiba o que fazer separamos algumas dicas para vocês, confira:
- Quite as dívidas
- Monte uma reserva de emergência
- Prepare-se para as despesas de início de ano
- Abra ou expanda seus negócios
- Guarde para suas metas e objetivos
- Comece a investir
Por fim, para algumas pessoas o 13º salário é um extra que faltava para livrar dos apertos financeiros, para outros, é uma chance de gastar e aproveitar mais o fim de ano. Ainda assim, uns preferem guardar o dinheiro para o futuro.
Para quem está iniciando no mundo dos investimentos, é importante começar pela reserva de emergência, separe uma parte dos investimentos para ter um valor que vai te dar segurança em momentos de imprevistos.
Por fim, neste artigo, você conheceu as regras e se tem direito ao benefício, com isso, você também aprendeu como se calcula o décimo terceiro salário, agora você já sabe como aproveitar bem o benefício.